TRT1 - 0100473-59.2017.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e54c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e a alegação de prescrição e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por DIEGO LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA para condenar a reclamada MRN 500 COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LDTA - EPP, ao pagamento das seguintes parcelas: a) 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40% referente ao período não registrado, de 30/06/2015 a 03/09/2016, observado o salário alegado pelo reclamante de R$ 2.301,45, conforme TRCT do reclamante de id. 146Cca2; b) horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal (critério mais vantajoso), com adicional de 50%, considerando a jornada de segunda a sábado, das 13h00 às 22h00, com uma hora de intervalo intrajornada e em dois domingos por mês, das 10h00 às 16h00, com 15 minutos de intervalo; c) integração das horas extras no DSR (observada a decisão no IRR 9 do TST) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS 8% mais 40%; Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
IMPROCEDENTE a demanda em relação aos reclamados LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, e W-PETRUS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
A reclamada deverá efetuar a retificação da data do contrato na CTPS do reclamante, devendo constar como último dia de trabalho a data de 03/09/2016.
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
A Secretaria deverá expedir, após o trânsito em julgado, alvarás para saque do FGTS.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor dos patronos das reclamadas, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, rateado em partes iguais por reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela 1ª Reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
Intime-se a reclamada revel por edital.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100473-59.2017.5.01.0029 RECLAMANTE: DIEGO LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MRN 500 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LDTA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe - Audiência UNAModalidade PRESENCIALFica V.
Sa. citado(a)s da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência, sob pena de arquivamento, na forma do art. 844/CLT (ausência do reclamante), e revelia (ausência da Ré), que se realizará dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "29VTRJ": 22/01/2025 09:10h29ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroA AUDIÊNCIA SERÁ UNA.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s)/notificado(s) para ciência da designação da audiência, MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s). Partes (autor, réu(s), advogados e testemunhas) DEVERÃO comparecer na sede da 29ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 1ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014, Sala de Audiências - 29ª VTRJ. 1- Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 2-Ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), se for o caso, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3-Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º da CLT (Rito Sumaríssimo) e na forma do art. 825 da CLT (Rito Ordinário). 4-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 5-As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal recomenda-se o uso de máscara facial, sendo obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto (RG, CTPS), além da observância das normas de segurança e prevenção contra o coronavírus, prescritas pela autoridades sanitárias, competentes, em saúde pública. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.SUELLEN PEREIRA DE SOUZAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2023 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de W-PETRUS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MRN 500 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LDTA - EPP em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 05/07/2023
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) W-PETRUS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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22/06/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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22/06/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MRN 500 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LDTA - EPP
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22/06/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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19/06/2023 12:52
Conhecido o recurso de DIEGO LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*48-01 e provido
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25/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:15
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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07/05/2023 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2022 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/12/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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