TRT1 - 0010758-56.2015.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 18/09/2025
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12/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2025 23:50
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/09/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 28/08/2025
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22/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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22/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:02
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:02
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:02
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010758-56.2015.5.01.0035 RECLAMANTE: DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES RECLAMADO: IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) 035/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES (ADVOGADO: PATRICIA MACIEL DA SILVA; ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA MACIEL) move a RECLAMADO: IMMBRAX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA; RECLAMADO: WASHINGTON FERREIRA GONCALVES; RECLAMADO: GEOVANIA MOURA LAZARO; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: WASHINGTON FERREIRA GONCALVES; TERCEIRO INTERESSADO: GEOVANIA MOURA LAZARO; TERCEIRO INTERESSADO: ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc ATOrd 0010758-56.2015.5.01.0035, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM.
Juiz titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.10.2025 às 11:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 303 do Bloco 1 do prédio situado na Rua A do PAA 11803/PAL 45799 nº 700, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta de uso indistinto situada no subsolo e correspondente fração ideal de 54/15.000, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 331.305 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
FRE 3140855-2 (onde consta que possui 66m²).
Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b16be12, a administradora do condomínio, que a Sra.
Geovania Moura Lázaro reside em Portugal e o imóvel está desocupado.
Cientes que cf. petição id. 39602de, possui Ação de Cobrança de Cotas Condominiais em trâmite sob o n.º 0016626-30.2012.8.19.0209.
Cientes da R.
Decisão constante no Id. e11a8d3: “Caso o imóvel penhorado seja arrematado e sobrem valores, será analisado o requerimento de transferência de valores ao processo em que o CONDOMÍNIO terceiro (petição de id 39602de) é credor da mesma devedora”.
Consta no R-15, o reconhecimento do logradouro.
Endereço atual: Rua César Lattes, 700, bl. 01, apto 303, Bl. 1, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.***.***/0001-04, conforme R-17. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária.
Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FABIO MORAES CARNEIRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM.
Juiz titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO -
19/08/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
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19/08/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
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19/08/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
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19/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/08/2025 10:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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18/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
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18/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
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04/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010758-56.2015.5.01.0035 RECLAMANTE: DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES RECLAMADO: IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 50f9346, sendo as partes intimadas na forma do artigo 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
15/07/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
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15/07/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
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15/07/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 10/07/2025
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01/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f9346 proferido nos autos.
A penhora, como ato complexo, deve observar: 1-O ato de penhora deve ser comunicado ao executado, seu cônjuge, se casado for, e aos demais coproprietários. 2-Por não ter sido assinado autor de depósito, nomeio o exequente como depositário do bem, nos termos do artigo 840, §1º do CPC.
Nesse caso, tenho por garantido o Juízo com o valor da avaliação.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT, sendo a executada GEOVANIA MOURA LAZARO por edital, pois conforme certificado pelo Oficial em id b16be12 a mesma mudou-se para Portugal, mas não deixou representante no país de que se tenha conhecimento e também não se sabe seu exato paradeiro. 3-In albis o prazo do artigo 884 da CLT, oficie-se o competente RGI para o registro da penhora. 4-Quando do agendamento da hasta pública ou venda particular do bem, tal ato deve ser comunicado eventuais juízos que tenham ordens de penhora ou indisponibilidade dirigidas ao referido bem e que constem da certidão de ônus reais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES -
30/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
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30/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 27/06/2025
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22/06/2025 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
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09/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453dd57 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor do resultado das pesquisas efetivadas, bem como para venha, especificamente, em 30 dias, com requerimento para prosseguimento da execução.
Em caso de requerimento, retornem conclusos.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES -
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
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08/03/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
30/01/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de GEOVANIA MOURA LAZARO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
30/01/2025 13:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
30/01/2025 13:01
Determinada a alteração de dados de GEOVANIA MOURA LAZARO no BNDT por retorno da exigibilidade do débito
-
30/01/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
30/01/2025 08:37
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
12/12/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:03
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 03/12/2024
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 06/11/2024
-
25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010758-56.2015.5.01.0035 RECLAMANTE: DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES RECLAMADO: IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) 035/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES (ADVOGADO: PATRICIA MACIEL DA SILVA; ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA MACIEL) move a RECLAMADO: IMMBRAX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA; RECLAMADO: WASHINGTON FERREIRA GONCALVES; RECLAMADO: GEOVANIA MOURA LAZARO; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: WASHINGTON FERREIRA GONCALVES; TERCEIRO INTERESSADO: ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Proc n.
ATOrd 0010758-56.2015.5.01.0035, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM.
Juiz na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 10.12.2024.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 11.12.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Loja 144 do Empreendimento “Barra Square Expansão”, situada na Avenida das Américas, nº 3665, Barra da Tijuca/RJ e a correspondente fração ideal de 0,004688 do terreno designado por Lote 04 do PAL 39084, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.074.028-8 (segundo o qual possui 34m²), com demais medidas e confrontações descritas na matrícula 214.696 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro.
O imóvel comercial foi encontrado totalmente fechado, sem nenhuma pessoa no local, como descrito no auto de penhora e avaliação ID 118fe4d.
Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Método de avaliação: comparativo, com base em anúncios de outros imóveis à venda no local.
Cientes das informações do Sr.
Oficial de Justiça, constante na Certidão ID 5a08d0e.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FABIO MORAES CARNEIRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM.
Juiz na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
MAURICIO COSTA LIMA NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES -
24/10/2024 09:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
24/10/2024 09:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
24/10/2024 09:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
-
24/10/2024 09:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/10/2024 09:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
24/10/2024 09:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
-
24/10/2024 09:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
24/10/2024 09:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
24/10/2024 09:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
24/10/2024 09:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
-
24/10/2024 09:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/10/2024 09:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
24/10/2024 09:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
-
24/10/2024 09:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/10/2024 09:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
23/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/10/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 15:46
Registrada a inclusão de dados de GEOVANIA MOURA LAZARO no BNDT com garantia do débito
-
02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
01/10/2024 14:03
Determinada a alteração de dados de GEOVANIA MOURA LAZARO no BNDT com garantia do débito
-
01/10/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/10/2024 12:21
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/10/2024 12:21
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 20/09/2024
-
12/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:38
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
-
23/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/07/2024
-
23/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010758-56.2015.5.01.0035 RECLAMANTE: DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES RECLAMADO: IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da garantia do Juízo.
Prazo: 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.CYNTHIA DE PAIVA RIBEIRO BORGESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
22/07/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 26/06/2024
-
13/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 11/06/2024
-
04/06/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
01/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
01/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/05/2024 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 14:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
02/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/03/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 21/02/2024
-
09/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
07/02/2024 18:52
Proferida decisão
-
25/01/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/01/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
28/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
-
27/12/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
27/12/2023 11:02
Proferida decisão
-
14/12/2023 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/11/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 09/10/2023
-
30/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
29/09/2023 16:21
Proferida decisão
-
05/09/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/09/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 04/09/2023
-
26/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
24/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023
-
31/07/2023 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2023 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 16:06
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/07/2023 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 30/05/2023
-
31/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
24/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/03/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
26/01/2023 14:35
Registrada a inclusão de dados de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2023 14:35
Registrada a inclusão de dados de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2023 14:35
Registrada a inclusão de dados de GEOVANIA MOURA LAZARO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/12/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 21/11/2022
-
11/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
10/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/09/2022
-
30/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:19
Expedido(a) edital a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
29/08/2022 16:19
Expedido(a) edital a(o) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/08/2022 16:19
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
-
27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 26/08/2022
-
10/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
09/08/2022 11:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
24/06/2022 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de GEOVANIA MOURA LAZARO em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de WASHINGTON FERREIRA GONCALVES em 13/06/2022
-
31/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 30/05/2022
-
20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 20:36
Expedido(a) edital a(o) ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
18/05/2022 20:36
Expedido(a) edital a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
18/05/2022 20:36
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
-
18/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
14/04/2022 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO EDITAL)
-
12/04/2022 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
08/04/2022 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ENGE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
08/04/2022 14:11
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON FERREIRA GONCALVES
-
08/04/2022 14:11
Expedido(a) mandado a(o) GEOVANIA MOURA LAZARO
-
27/01/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/11/2021 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2021 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/03/2021
-
24/02/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/01/2021 13:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
03/11/2020 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/10/2020 09:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 22/10/2020
-
15/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
13/10/2020 18:11
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
13/10/2020 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/10/2020 08:06
Encerrada a conclusão
-
26/08/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/08/2020 10:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
20/06/2020 04:18
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 19/06/2020
-
18/06/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
09/06/2020 10:59
Expedido(a) alvará a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
09/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 08/06/2020
-
25/05/2020 09:46
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS)
-
24/05/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
18/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/05/2020 00:58
Decorrido o prazo de IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/05/2020
-
16/04/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) IMMBRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/03/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2020
-
06/02/2020 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/02/2020 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (renuncia)
-
17/01/2020 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2020 12:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2020 12:00
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 27/11/2019
-
10/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 13:13
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
15/08/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:30
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/07/2019 12:28
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
18/07/2019 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/06/2019 01:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 31/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento com reservas)
-
22/01/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
15/08/2018 01:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 14/08/2018 23:59:59
-
10/07/2018 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 12:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/02/2018 13:25
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
02/02/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 07:52
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/11/2017 14:47
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
17/10/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 09:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES em 12/09/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
-
26/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/04/2017 10:29
Expedido(a) ofício a(o) réu
-
26/09/2016 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 18:58
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/05/2016 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 23:12
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/03/2016 22:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/03/2016 22:51
Iniciada a liquidação por cálculos
-
18/12/2015 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2015
-
18/12/2015 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 14:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/09/2015 14:56
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
02/09/2015 15:37
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
01/09/2015 13:04
Transitado em julgado em 31/08/2015
-
31/08/2015 17:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 150.00
-
31/08/2015 17:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES
-
31/08/2015 17:21
Homologada a Transação
-
31/08/2015 17:21
Audiência inicial realizada (31/08/2015 08:50 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2015 21:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
-
14/07/2015 21:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 21:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
-
14/07/2015 21:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 21:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
-
14/07/2015 21:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2015 12:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2015 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES - CPF: *74.***.*97-32
-
10/06/2015 15:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/06/2015 15:59
Audiência inicial designada (31/08/2015 08:50 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2015 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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