TRT1 - 0100681-17.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 13:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.783,36)
-
19/09/2025 13:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.182,36)
-
19/09/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46.541,41)
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 08/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
30/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf4e3a proferido nos autos.
Proc. 0100681-17.2023.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os valores bloqueados, conforme ordens de transferência anexadas aos autos.
Dê-se ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido in albis, expeçam-se os devidos alvarás, na forma da execução, dando ciência aos beneficiários.
A autora deverá indicar conta-corrente para transferência do crédito, no prazo de 05 dias.
Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-gestão: 1-Registrar o lançamento das parcelas pagas e proceder a exclusão da ré do BNDT, liberando-se as demais restrições constantes dos autos; 2- Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
Na inexistência de requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA -
28/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
28/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/06/2025 23:31
Iniciada a execução
-
17/05/2025 09:25
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9247463 proferido nos autos. PROCESSO: 0100681-17.2023.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Ante o decurso do prazo sem que houvesse pagamento, ao SISBAJUD em face da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
21/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
21/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 19/03/2025
-
20/02/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
18/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
18/02/2025 18:28
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 12/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
03/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
03/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/01/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100681-17.2023.5.01.0002 RECLAMANTE: BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
21/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
21/01/2025 08:08
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 19/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
28/11/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
12/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
12/11/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
11/11/2024 16:09
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 16:09
Transitado em julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/10/2024
-
30/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
29/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
29/09/2024 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
29/09/2024 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
20/08/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
31/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
31/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/07/2024 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8a05a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito a prejudicial de mérito arguida pelo réu e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 20/07/2023 e para condenar o réu, HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA, a pagar à autora, BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças de FGTS referentes ao período de 21/05/2019 a 30/06/2023 e sobre as verbas resolutórias; b) saldo de salário de 20 (vinte) dias de julho 2023; c) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 42 (quarenta e dois) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2023 (8/12); e) férias proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional; f) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) diferenças de horas extras, com os adicionais de 50%, pelo trabalho executado após a 12ª diária, e seus reflexos; i) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (30 minutos), com adicional de 50%.Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS.
OBSERVE A SECRETARIA.Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira em 31/08/2023, em virtude da projeção do aviso prévio (OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), devendo a autora portar a CTPS e o réu se apresentar munida do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.No caso de ausência injustificada do demandado, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa ao réu no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) reversível à demandante.Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pelo réu, no valor de R$ 340,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 17.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
17/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
17/07/2024 20:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
17/07/2024 20:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
17/07/2024 20:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
03/06/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/05/2024 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/05/2024 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2024 13:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (02/05/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/05/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/01/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
14/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAZE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
14/08/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/07/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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