TRT1 - 0100988-61.2021.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/10/2024 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2024 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
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22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/08/2024 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e82612 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDARecorrido(a)(s):DIEGO LIMA DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/03/2024 - Id. 300fcc5; recurso interposto em 02/04/2024 - Id. 043cb6d).Regular a representação processual (Id. 3fbb4bf ).Satisfeito o preparo (Id. 5229993, 19ca960 e 9fb7966).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNOAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I.- divergência jurisprudencial .Ante as considerações feitas pela Turma, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade do dispositivo apontado, cumprindo registrar que é possível verificar que o v. acórdão impugnado está fundamentado nas provas produzidas nos autos.
Deste modo, para dissentir do entendimento adotado pelo Regional, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Já o excerto válido transcrito, a seu turno, não se revela específico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/55104 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/04/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DA COSTA em 08/04/2024
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02/04/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/03/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
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27/02/2024 12:58
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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27/02/2024 12:58
Conhecido o recurso de DIEGO LIMA DA COSTA - CPF: *40.***.*54-07 e não provido
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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18/12/2023 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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23/07/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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