TRT1 - 0100434-49.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2024 11:41
Transitado em julgado em 31/07/2024
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15/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/08/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARISA MARTINS DE SOUZA
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07/08/2024 18:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISA MARTINS DE SOUZA
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02/08/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/08/2024 04:06
Decorrido o prazo de FABIOLA D ASSUMPCAO REIS em 31/07/2024
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31/07/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20aa49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: julgar extinto sem resolução do mérito, os presentes embargos de terceiro, com fulcro no artigo 485, IV, e § 3º, do CPC.Deferida a gratuidade de justiça à embargante.Custas de R$ 44,26 pela embargante, conforme art. 789-A, V da CLT, de cujo recolhimento fica dispensada, em face do benefício da Justiça Gratuita ora deferida.Intimem-se as partes.
Nada mais.Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado e traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA D ASSUMPCAO REIS
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17/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARISA MARTINS DE SOUZA
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17/07/2024 20:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2024 20:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARISA MARTINS DE SOUZA
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17/07/2024 20:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/07/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2024 13:44
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIOLA D ASSUMPCAO REIS em 09/07/2024
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08/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA D ASSUMPCAO REIS
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07/06/2024 15:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/06/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/06/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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