TRT1 - 0100323-40.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:49
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
16/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
-
10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2025
-
19/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100323-40.2024.5.01.0512 RECLAMANTE: MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S):MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Precatório de ID 439e581, para os efeitos do art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de agosto de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO -
18/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
16/08/2025 12:58
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/08/2025 12:58
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/08/2025 12:58
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198b8ec proferido nos autos.
Informe o autor seu número de cadastro PIS/PASEP, no prazo de 05 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO -
13/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
13/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2025
-
04/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/06/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
02/06/2025 14:12
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/06/2025 13:34
Iniciada a execução
-
31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
-
04/04/2025 05:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 06:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24842c3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO -
28/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
28/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/03/2025 14:53
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/03/2025
-
01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c96d702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se com resolução do mérito o pleito formulado no item “4” do rol de pedidos e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 150.000,00, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência e a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, tudo na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Não há descontos previdenciários e fiscais sobre a presente condenação.
Custas de R$ 3.000,00, pela reclamada, calculada sobre R$ 150.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO -
16/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
16/02/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
16/02/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
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17/12/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2024
-
28/11/2024 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Laudo)
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
19/11/2024 08:27
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/11/2024
-
30/10/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
30/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
28/10/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 11/10/2024
-
06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2024
-
27/07/2024 03:39
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 26/07/2024
-
23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2024
-
22/07/2024 07:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ca2fb proferido nos autos.
DESPACHO PJeCiência às partes da designação da perícia para o dia 23/08/2024, às 14 horas, na Secretaria desta Vara do Trabalho, conforme certidão de id c22b3fd.As partes ficam responsáveis por comunicar aos seus respectivos assistentes técnicos.Entregue o laudo, cumpram-se as determinações constantes na ata de audiência de id 5d4537d.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
17/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
17/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:50
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
-
03/07/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
02/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
02/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/06/2024
-
20/06/2024 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
13/06/2024 08:09
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
12/06/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 13:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
12/06/2024 15:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/06/2024 10:09
Juntada a petição de Réplica
-
12/06/2024 09:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
29/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
27/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/05/2024 09:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/05/2024 09:54
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 13:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
27/05/2024 09:54
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2024 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
27/05/2024 09:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/05/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
22/05/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/05/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
-
02/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
30/04/2024 09:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
30/04/2024 09:54
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2024 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
30/04/2024 09:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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