TRT1 - 0100335-82.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/08/2025
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01/08/2025 13:24
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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22/07/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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21/07/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/07/2025
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16/07/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208cb2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face do Presidente do Conselho de Administração do instituto executado, Sr.
CLAUDIO ALVES FRANÇA .
Citado, apresentou sua contestação, alegando que o IDPJ deve ser julgado totalmente improcedente, consoante razões expostas na sua manifestação. Passo à análise do mérito. Quanto ao pedido de IDPJ, uma vez que a reclamada não consiste em sociedade empresária, mas entidade sem fins lucrativos, a qual não é formada por sócios que unem esforços com o objetivo de desenvolver atividade empresarial e, portanto, lucrativa, mas por associados, que se unem para a concretização de uma finalidade comum, desprovida de escopo econômico.
A redação de todo o art. 28 do CDC, como se pode observar, se refere a sociedades, de modo que a pessoa jurídica referida no § 5º deve ter a mesma natureza a que o caput e demais parágrafos se referem.
Logo, sua aplicabilidade se restringe a tal modalidade de pessoa jurídica.
Dessa forma, tratando-se de entidade filantrópica, pessoa jurídica sem fins lucrativos, hipótese em que os associados não auferem lucros em razão do exercício da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que possível, é restrita aos seus dirigentes, os quais detêm poder de mando e decisão, sendo disciplinada pela regra geral, prevista no art. 50 do CC, vinculada à teoria maior.
De fato, o mero inadimplemento das verbas, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50 do Código Civil.
Assim, para a responsabilização dos administradores, torna-se imprescindível o abuso de personalidade jurídica, mesmo na seara trabalhista, uma vez que o texto consolidado não traz previsão que admita a responsabilização pessoal de administradores não sócios, assim como não o faz o art. 28, § 5º do CDC.
Nesse viés, o exequente não se desonerou da prova de que o ora contestante tenha praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC), ou, ainda, que tenha agido com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do CDC).
Logo, tendo em vista que não há nos autos comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial relativamente aos sócios, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Pelo exposto, por não preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo, inicialmente, de de 01 ano e, depois, mais 02 anos para consumação da prescrição intercorrente. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES -
04/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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04/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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04/07/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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30/06/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7526867 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao autor em réplica.
Prazo: 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES -
26/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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26/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 17/06/2025
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30/04/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100335-82.2022.5.01.0202 : SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES : INSTITUTO BRASIL SAUDE O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUDIO ALVES FRANCA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste(m) acerca do incidente e, se for o caso, indique(m) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias; deve constar da notificação o alerta no sentido de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-; B da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA -
25/04/2025 16:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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04/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/03/2025 11:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b4326c8) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/03/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 12/03/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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18/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/02/2025
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31/01/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/01/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 28/11/2024
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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09/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/10/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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30/09/2024 10:46
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 18/09/2024
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07/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 02/08/2024
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17/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100335-82.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 13/09/2024.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.ALINE ROCHA SANTOS FRAGAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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05/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
03/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/06/2024 11:31
Iniciada a execução
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24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/05/2024
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10/05/2024 02:02
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 09/05/2024
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01/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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30/04/2024 08:07
Homologada a liquidação
-
29/04/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
31/03/2024 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
11/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/03/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/03/2024
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17/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
15/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/02/2024 17:21
Iniciada a liquidação
-
15/02/2024 17:21
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
15/02/2024 17:21
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/02/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2023 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 23/10/2023
-
21/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023
-
07/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/10/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
05/10/2023 19:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
03/10/2023 13:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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22/09/2023 10:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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22/09/2023 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
21/09/2023 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/09/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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08/09/2023 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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08/09/2023 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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21/08/2023 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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18/08/2023 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (18/08/2023 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
27/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
26/07/2023 14:43
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/07/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 11:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2023
-
24/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
23/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 21/03/2023
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17/03/2023 10:26
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2023 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2023 10:26
Audiência una por videoconferência cancelada (18/08/2023 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2023 10:26
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2023 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2023 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/08/2023 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2023 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2023 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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12/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2023
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04/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/02/2023
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04/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES em 03/02/2023
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17/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/12/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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15/12/2022 11:55
Audiência una por videoconferência cancelada (15/03/2023 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2022 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/08/2022 13:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/08/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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03/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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02/08/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDI CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
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02/08/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2022 14:47
Audiência una por videoconferência designada (15/03/2023 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/03/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos)
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28/03/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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