TRT1 - 0100628-77.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9222f16 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA -
14/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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08/05/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91afd5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos do reclamante e ACOLHO os embargos da reclamada para, sanando a omissão apontada, determinar a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-I do TST no tocante à apuração das horas extras.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA -
25/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
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25/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 09:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
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25/04/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA em 24/04/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b292f26 proferido nos autos.
Tendo em vista que a MM.
Juíza Titular está convocada para atuar na Segunda Instância (Resolução Administrativa nº 30/2024 e Portaria nº 286/2024 do Presidente do TRT da 1ª Região), aguarde-se o momento oportuno para a conclusão dos autos.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA -
25/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
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25/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 24/02/2025
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19/02/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100628-77.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para manifestações sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
13/02/2025 15:51
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
-
07/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 06/02/2025
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 28/01/2025
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:51
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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09/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 06/12/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 29/10/2024
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02/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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16/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 10:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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26/07/2024 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2024 07:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bc9d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói rejeita as preliminares e, NO MÉRITO, JULGA PROCEDENTE o pedido autoral, declarando-se a existência da relação de emprego entre o reclamante e a 1ª reclamada no período de 27/05/21 a 26/12/22, e condenando-se a 1ª reclamada, e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada a pagarem ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica também condenada a 1ª reclamada a providenciar, em igual prazo, o registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar, respectivamente, as datas de 27/05/21 e 26/12/22, as funções de entregador, e o salário mensal de R$2.652,00, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara. Além disso, ficam a 1ª reclamada, e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada condenadas a pagar ao advogado do reclamante, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda acaso incidente (OJ nº 400 da SDI-1 do TST).Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3, acréscimo de 50% do Art.467 da CLT, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego, multa do Art.477, §8º, da CLT, indenização pela locação de motocicleta e auxílio saúde.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Ficam cientes as reclamadas de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Os recolhimentos previdenciários vencidos durante o contrato de trabalho serão de responsabilidade integral e exclusiva da 1ª reclamada, com fulcro no Art.33, §5º, da Lei nº 8.212/91.No entanto, não cabe a condenação da 1ª reclamada a efetuar tais recolhimentos, o que escapa ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho (Art.114 da CRFB e Súmula 368 do TST).Custas de R$ 1.880,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 94.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pelas reclamadas.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada por mandado, através de carta precatória. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
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17/07/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.880,00
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17/07/2024 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA em 27/05/2024
-
23/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
-
21/05/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/04/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (29/04/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/04/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 08:45
Audiência de instrução designada (29/04/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/02/2024 10:07
Audiência inicial realizada (01/02/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
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06/12/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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06/12/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
-
06/12/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 13:36
Audiência inicial designada (01/02/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/11/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 11:49
Audiência inicial realizada (06/11/2023 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/10/2023 12:21
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
-
31/07/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
31/07/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 14:55
Audiência inicial designada (06/11/2023 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta Precatória Notificatória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Advogado: Carlos Alberto Goncalves Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 10:59