TRT1 - 0100682-73.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEICY DE SOUZA LOPES SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 03:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cd6b9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LEICY DE SOUZA LOPES SILVA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 2d03f78; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 2621971).
Regular a representação processual (Id. c89afce).
Dispensado o preparo (Id. 74715e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEICY DE SOUZA LOPES SILVA -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEICY DE SOUZA LOPES SILVA
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16/06/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de LEICY DE SOUZA LOPES SILVA
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04/02/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/12/2024
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11/12/2024 10:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEICY DE SOUZA LOPES SILVA
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26/11/2024 13:45
Conhecido o recurso de LEICY DE SOUZA LOPES SILVA - CPF: *12.***.*80-53 e não provido
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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11/10/2024 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 19:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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