TRT1 - 0010087-68.2014.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0e868 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Junte-se o comprovante do sistema e-carta e, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDRE VILACA RIBEIRO -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ee630 proferido nos autos.
Considerando que a penhora on line restou infrutífera, intime-se o autor para indicar outros meios para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP - ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA -
11/11/2024 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 06:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2024 21:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP em 04/09/2024
-
23/08/2024 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 08:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/08/2024 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6859943 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA COSTARecorrido(a)(s):1. PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP2. ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 2f06207).Desnecessário o preparo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / NulidadeDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade JurídicaA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dra/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA
-
19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA
-
24/04/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA em 17/04/2024
-
17/04/2024 13:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
04/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA
-
19/03/2024 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA - CPF: *18.***.*15-15
-
20/02/2024 21:18
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 EM MESA ()
-
08/02/2024 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA em 01/02/2024
-
26/01/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
12/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA
-
14/12/2023 14:52
Conhecido o recurso de ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA - CPF: *18.***.*15-15 e não provido
-
25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:01
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Presencial ()
-
26/09/2023 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
26/09/2023 11:47
Retirado de pauta o processo
-
06/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:57
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 11:00 CRVMB ()
-
14/08/2023 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/06/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
21/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
-
04/12/2019 02:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/11/2019 02:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2019 13:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA em 03/05/2019 23:59:59
-
15/04/2019 16:22
Juntada a petição de Contraminuta (Pet Rte Contraminuta Agravo Inst)
-
15/04/2019 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Pet Rte ContraRazões RR)
-
14/04/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
01/12/2018 00:09
Decorrido o prazo de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP em 30/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/11/2018 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2018 13:24
Não admitido o Recurso de Revista de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-76
-
14/08/2018 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-76
-
14/08/2018 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
04/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP em 03/07/2018 23:59:59
-
03/07/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
-
23/06/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 10:31
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
20/03/2018 10:30
Encerrada a conclusão
-
20/03/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
20/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA em 19/12/2017 23:59:59
-
20/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP em 19/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 17:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-76
-
09/11/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2017
-
07/11/2017 17:48
Incluído o processo em pauta (22/11/2017, 13:30:00, MESA ROM)
-
08/10/2017 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2017 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
03/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP em 02/10/2017 23:59:59
-
22/09/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/09/2017
-
22/09/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-76
-
30/08/2017 11:42
Incluído o processo em pauta (11/09/2017, 14:30:00, MESA)
-
08/06/2017 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2017 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
12/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA em 11/05/2017 23:59:59
-
12/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP em 11/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/05/2017
-
03/05/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 12:15
Conhecido o recurso de ANTHONY DE SIQUEIRA FERREIRA - CPF: *09.***.*71-00 e provido
-
24/04/2017 12:15
Conhecido o recurso de PLUS EMPREITEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-76 e não provido
-
08/04/2017 20:35
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2017
-
06/04/2017 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2017 16:30
Incluído o processo em pauta (19/04/2017, 13:30:00, Sala 3a Turma)
-
02/03/2017 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2017 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
24/02/2017 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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