TRT1 - 0100728-40.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA DOLOR em 24/09/2025
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16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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28/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bb4d7 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Defiro o parcelamento da execução nos moldes do art. 916, do CPC.
As seis parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, observando-se o pagamento da seguinte forma: a) RECLAMANTE - R$ 5.063,27 (R$ 7.883,68 - R$ 2.820,41); b) INSS - R$ 729,34; c) HONORÁRIOS AUTOR- R$ 788,37; d) CUSTAS JÁ RECOLHIDAS, conforme decisão Id 7f2b405. 2.
Os valores devidos ao autor e honorários deverão ser pagos mediante depósito bancário no limite do crédito autoral/honorários e o valor referente ao INSS por meio de guia própria durante o parcelamento e comprovado nos autos. 3.
Expeça-se alvará ao autor pelo valor da guia Id f3f60fa (R$ 2.820,41).
Dados bancários - Id 25bcd53. 4.
Intimem-se as partes, inclusive a ré para ciência dos dados bancários indicados pelo autor. 5.
Aguarde-se o cumprimento dos pagamentos. 6.
Fica a 2ª ré ciente do disposto nos §§ 5º e 6º do art. 916 do CPC. 7.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA DOLOR -
27/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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27/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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27/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/08/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 05:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 17:52
Expedido(a) mandado a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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23/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/05/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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06/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:57
Iniciada a execução
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31/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 28/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2b405 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMADA(A) (id. 51d42ea) para fixar o valor total da condenação em R$ 9.401,38 , a seguir discriminado: RECLAMANTE R$ 7.883,68HONORÁRIOS R$ 788,37INSS R$ 729,34 Custas processuais já recolhidas.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME -
24/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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24/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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24/03/2025 16:45
Homologada a liquidação
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21/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b0e41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA DOLOR -
14/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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14/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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06/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 25/11/2024
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22/11/2024 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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12/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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12/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/11/2024 13:39
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 13:39
Transitado em julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2024
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01/08/2024 22:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cc5d6 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de MacaéRODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010tel: (22) 21051270 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100728-40.2022.5.01.0482CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: MATHEUS DA SILVA DOLORRECLAMADO: PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo RÉU;Ao(a) recorrido(s). Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens. MACAE/RJ , 18 de julho de 2024MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOSJuiz do Trabalho MACAE/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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18/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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18/07/2024 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/07/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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05/07/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA DOLOR em 03/07/2024
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01/07/2024 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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13/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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13/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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13/06/2024 22:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,57
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13/06/2024 22:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MATHEUS DA SILVA DOLOR
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13/06/2024 22:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS DA SILVA DOLOR
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11/03/2024 07:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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28/02/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/02/2024 23:59
Juntada a petição de Réplica
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18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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17/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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17/01/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/01/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2024 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/12/2023 08:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/12/2023 08:24
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2023 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/12/2023 17:54
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 15:03
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/12/2023
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 30/11/2023
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA DOLOR em 30/11/2023
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23/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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22/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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07/06/2023 18:01
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2023 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/06/2023 10:49
Audiência una por videoconferência cancelada (30/08/2023 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/04/2023 11:33
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/04/2023 11:18
Audiência una por videoconferência cancelada (29/06/2023 09:28 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/10/2022 10:25
Audiência una por videoconferência designada (29/06/2023 09:28 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2022
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07/09/2022 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (REITERA MANIFESTAÇÃO bloqueio )
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05/09/2022 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2022 12:27
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/08/2022 13:05
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/07/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2022
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 25/07/2022
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11/07/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE TUTELA )
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11/07/2022 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB.)
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09/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA DOLOR em 08/07/2022
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06/07/2022 14:08
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2022 14:08
Expedido(a) notificação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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01/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA DOLOR
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30/06/2022 12:47
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MATHEUS DA SILVA DOLOR
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30/06/2022 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/06/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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