TRT1 - 0100729-43.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:48
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2024 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,69
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19/08/2024 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA
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19/08/2024 11:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/08/2024 11:22
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 10:25
Juntada a petição de Desistência da ação
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16/08/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 14:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PERNAMBUCO em 13/08/2024
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08/08/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PERNAMBUCO em 06/08/2024
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03/08/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA DA SILVA ANTUNES
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29/07/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PERNAMBUCO
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29/07/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PERNAMBUCO
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25/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PERNAMBUCO em 24/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANGELA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda9096 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 19/08/2024 11:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PERNAMBUCO
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15/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA
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15/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/07/2024 15:36
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 11:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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