TRT1 - 0100389-04.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 27/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f32df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ciência dos Alvarás expedidos.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS -
13/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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13/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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13/03/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/03/2025 13:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.670,33)
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12/03/2025 13:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 40,14)
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12/03/2025 13:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.672,14)
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12/03/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.279,14)
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12/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/02/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50aa83b proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, O patrono da reclamada deverá anexar aos autos os dados bancários, pois, será expedido alvará.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA -
13/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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13/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 12/02/2025
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04/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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03/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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03/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/01/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d60358 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Dê-se ciência as partes da garantia do juízo para fins do artigo 884 da CLT e, inclusive, de que decorrido in albis o prazo legal, serão expedidos alvarás aos exequentes, observando-se os valores constantes na planilha de ID 61b00a3.
Observe-se que dos honorários pagos por meio da guia 1244.042.01513638-3 deverão ser retidos os valores de IR ( R$ 40,14).
Venha o Reclamado com o comprovante de recolhimento da diferença ainda devida de cota previdenciária (total devido R$ 3.672,48). Cumprido, exclua-se do BNDT, registre-se , retirem-se todas as restrições, e venham conclusos para sentença de extinção da execução. MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS -
21/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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21/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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21/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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26/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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26/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/11/2024 07:45
Iniciada a execução
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25/11/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 841,55)
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22/08/2024 12:31
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 21/08/2024
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21/08/2024 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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06/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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06/08/2024 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 31/07/2024
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29/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df2897 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVOConcluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.Custas pela ré no importe de R$ 841,55 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.662,09 nos moldes do art. 789 da CLT.Deverá a ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 01.02.2021 e término em 31.12.2021 (já computada a projeção do aviso prévio), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas. Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.Intimem-se as partes.Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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16/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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16/07/2024 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 841,55
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16/07/2024 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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16/07/2024 14:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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10/07/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2024 08:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/07/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2024 15:28
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 28/06/2024
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 18/06/2024
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14/06/2024 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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12/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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12/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
08/06/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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07/06/2024 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/06/2024 12:56
Revogada a decisão anterior (sentença) de
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04/06/2024 12:56
Cancelada a execução
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04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 03/06/2024
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18/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
17/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
17/05/2024 09:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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17/05/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/05/2024 09:34
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 09/05/2024
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01/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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29/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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29/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/04/2024 08:47
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 18/04/2024
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18/04/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
10/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
10/04/2024 15:00
Acolhida a exceção de pré-executividade de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
22/03/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação
-
13/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
12/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
12/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/03/2024 14:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/03/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 20:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
04/03/2024 20:41
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
04/03/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
30/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 29/01/2024
-
24/01/2024 14:15
Expedido(a) ofício a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
20/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 19/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
11/12/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
07/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/12/2023 16:31
Iniciada a execução
-
05/12/2023 16:29
Transitado em julgado em 22/11/2023
-
30/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 29/11/2023
-
10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 09/11/2023
-
27/10/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
27/10/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
25/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
24/10/2023 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.123,46
-
24/10/2023 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
24/10/2023 13:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
05/10/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/10/2023 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/10/2023 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
01/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/08/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 14/06/2023
-
26/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 25/05/2023
-
18/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
17/05/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
15/05/2023 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/10/2023 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 09/05/2023
-
20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICIA CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
-
11/04/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
-
11/04/2023 08:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE SEVIOTTE DE BARCELLOS
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10/04/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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