TRT1 - 0100894-04.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 06/05/2025
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07/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e91ae proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 28/01/2025, ID nº c5486af sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº caab19e. Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
25/03/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA CORDEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA CORDEIRO DA SILVA em 24/03/2025
-
24/03/2025 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef45cf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 17/02/2025, ID nº4b5047e , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 4b5047e Certifico, por oportuno, que a reclamada é isenta do recolhimento de custas, conforme o artigo 790-A, I, da CLT e do depósito recursal, de acordo com o art. 1º, IV, do Decreto nº 779/69. . À conclusão.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
10/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO DA SILVA
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10/03/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUISSAMA sem efeito suspensivo
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09/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 07/03/2025
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 18/02/2025
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17/02/2025 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/02/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 09:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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28/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO DA SILVA
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28/01/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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28/01/2025 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/01/2025 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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13/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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13/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO DA SILVA
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13/12/2024 08:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA CORDEIRO DA SILVA
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13/12/2024 08:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/12/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 11/12/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 22/11/2024
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18/11/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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06/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO DA SILVA
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06/11/2024 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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06/11/2024 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA CORDEIRO DA SILVA
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01/10/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/09/2024 21:39
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/09/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 18/09/2024
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10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 09/09/2024
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10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de JULIANA CORDEIRO DA SILVA em 09/09/2024
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05/09/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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04/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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04/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO DA SILVA
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27/08/2024 15:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
27/08/2024 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/08/2024 12:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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25/08/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 31/07/2024
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23/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100894-04.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: JULIANA CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JULIANA CORDEIRO DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 26/08/2024 12:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cgID da reunião: 590 158 7876 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de julho de 2024.ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
-
22/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
22/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO DA SILVA
-
22/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO DA SILVA
-
22/07/2024 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2024 12:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA CORDEIRO DA SILVA em 18/07/2024
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17/07/2024 22:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/08/2024 12:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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17/07/2024 21:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2024 12:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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16/07/2024 17:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d46218 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeRemetam-se os autos ao CEJUSC-JT 4.0 da 5ª Circunscrição, sem prejuízo da audiência já designada nesta vara. MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
-
15/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO DA SILVA
-
15/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/06/2024 12:51
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
03/06/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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