TRT1 - 0100202-66.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:31
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 28/07/2025
-
15/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
14/07/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/07/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/07/2025 09:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20,50)
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 08/07/2025
-
02/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
26/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
11/06/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
11/06/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer penhora na conta específica da RioSaúde)
-
24/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
21/05/2025 10:46
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
12/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 09/04/2025
-
29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
26/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
26/03/2025 10:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
24/03/2025 19:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação (contestação à impugnação à sentença de liquidação RioSaúde)
-
20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
13/02/2025 08:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,46)
-
13/02/2025 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 394,46)
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 03/02/2025
-
29/01/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/12/2024
-
16/12/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/12/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante de pagamento da execução)
-
07/11/2024 15:24
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/10/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
15/10/2024 11:38
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/08/2024 09:49
Proferida decisão
-
13/08/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação (petição RioSaúde)
-
17/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
17/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/07/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 04/07/2024
-
27/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef486ea proferido nos autos.
Alega, a ré, que o autor José Carlos não seria parte legítima, uma vez que não é substituído na ação principal, mas advogado do sindicato autor daquela.Sem razão, uma vez que, conforme informado na inicial, o Dr.
José Carlos Nunes dos Santos figura no polo ativo na qualidade de credor dos honorário advocatícios sucumbenciais deferidos na ação coletiva principal, logo, possui legitimidade para a presente.Aduz, ainda, a ilegitimidade da autora ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA, uma vez que não comprovados os requisitos fixados na decisão exequenda, qual sejam:(1 ) ter percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social l (PIS) até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base ; e(2 ) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS .Em manifestação de 24/06/24, a autora afirma que consta como substituída no rol de id 4380ea8 - pg. 183 - dos autos principais, alegando, ainda que caberia à ré comprovar a inscrição da autora há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS.Em relação ao rol, deveria a autora ter acostado o referido documento aos presentes, não sendo obrigação do juízo consultar a ação principal a fim de verificar a legitimidade da requerente.No que tange à comprovação de cadastramento no Fundo de Participação PIS, entendo que tal ônus cabe à autora, nos termos dos artigos 373 , I , do CPC e 818 da CLT.Ressalte-se, ainda, que o contrato de trabalho da autora com a ré vigorou de 17/09/2021 a 21/02/2022, conforme Id cd8dc46, ou seja, por menos de 5 anos.Ante o exposto, notifique-se a autora para comprovar sua legitimidade, devendo acostar aos autos o rol de substituídos constante da ação principal, bem como de sua inclusão no cadastro do Fundo de Participação PIS há, pelo menos, 5 anos, em 10 dias, sob risco de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
25/06/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
25/06/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
25/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/06/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
11/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULO AMARAL ALMEIDA
-
11/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos da autora)
-
08/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
08/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/03/2024 15:44
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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