TRT1 - 0183000-68.1999.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 05/05/2025
-
14/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 09:55
Expedido(a) ofício a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
03/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ABREU em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO THARSO SILVA DE ABREU em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA em 27/03/2025
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ABREU em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO THARSO SILVA DE ABREU em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 21/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0183000-68.1999.5.01.0039 : OSCINVAL JOSE BRAGA NETO : STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID b578661 proferido nos autos. " DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o requerimento de parcelamento do débito, formulado formulado pela executada, determino a sustação do leilão, ao que se deve dar imediata ciência ao leiloeiro.
Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Tendo em vista que o depósito efetuado pela ré representa 30% do crédito do exequente, sendo pagos também desta oportunidade as custas e contribuição previdenciária devidas, as parcelas vincendas pertencem exclusivamente ao exequente e deverão ser depositadas diretamente na conta bancária por ele indicada, no id 667d484, com a devida comprovação nos autos, nos cinco dias subsequentes ao vencimento de cada uma delas.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a executada, ainda, para vir com o depósito da comissão do leiloeiro, no valor de R$500,00, no prazo de cinco dias.
Desde já, expeça-se alvará de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA -
17/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
17/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
17/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
17/03/2025 12:09
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,00)
-
17/03/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.308,48)
-
17/03/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
12/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
12/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
12/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
12/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/03/2025 15:59
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ROMULO GOMES GONCALVES em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de NADIR BERBERT DE ABREU em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ABREU em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO THARSO SILVA DE ABREU em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 17/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0183000-68.1999.5.01.0039 RECLAMANTE: OSCINVAL JOSE BRAGA NETO RECLAMADO: STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: OSCINVAL JOSE BRAGA NETO (ADVOGADO: SUELI PORTO ALEGRE DE ALMEIDA; ADVOGADO: LUANA CASSIA DO CARMO FILGUEIRAS) move a RECLAMADO: STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA; RECLAMADO: PAULO THARSO SILVA DE ABREU (ADVOGADO: PAULO THARSO SILVA DE ABREU; ADVOGADO: CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO); RECLAMADO: PAULO CEZAR SILVA DE ABREU (ADVOGADO: CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO); RECLAMADO: PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU (ADVOGADO: CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO); TERCEIRO INTERESSADO: NADIR BERBERT DE ABREU (ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA EVORA); TERCEIRO INTERESSADO: ROMULO GOMES GONÇALVES (PROPONENTE) (ADVOGADA: DANDARA BALTHAZAR), Proc. n.
ATOrd. 0183000-68.1999.5.01.0039, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM.
Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 17.03.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 18.03.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 40% (cinquenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 50% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC e cf. decisão contida no id. 5a9dcce.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua C, casa 104, Parque dos Eucaliptos, Itaipava, Petrópolis – RJ, matriculado às fls. 252 do livro 2-B, sob o número 846, formado pelo conjunto dos lotes de terras próprias nºs 1, 2 e 3 da quadra IV, e mais duas datas de terras próprias do mesmo loteamento, perfazendo a área global de 13.448,56m², conforme demais medidas e confrontações contidas na matrícula nº 846 do 10º Oficio de Petrópolis – RJ.
Penhorados os direitos aquisitivos (Hereditários) dos executados Paulo Tharso Silva de Abreu, Paulo Cezar Silva de Abreu e Paulo Eduardo Silva de Abreu em razão do falecimento do Sr.
Tharso Cunha de Abreu.
Avaliada em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Segundo informações dos Reclamados (Id. 2d189a3), a casa “é composta de SETE SUÍTES E DOIS QUARTOS, NOVE NO TOTAL, living com quase 200 metros quadrados, todo com piso e lambri em peroba do campo, salão de sinuca, piscina com 120.000 litros, uma grande Jacuzzi, sauna, boate, quadra de tênis iluminada, dois quartos de empregados, duas casas de caseiros, amplo estacionamento para mais de 12 carros, possuindo, inclusive, mina de água potável”.
Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM.
Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel (registro da partilha, por analogia in casu).Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições.
Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC.
Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 40% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 50% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 30 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC; Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
MARIA LETICIA GONÇALVES, MM.
Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUIZ JAQUES HAUS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA -
11/12/2024 11:11
Expedido(a) ofício a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
11/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO GOMES GONCALVES
-
11/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NADIR BERBERT DE ABREU
-
11/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
11/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
11/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
11/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
11/12/2024 11:07
Expedido(a) edital a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
11/12/2024 11:05
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
10/12/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO GOMES GONCALVES
-
05/12/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) NADIR BERBERT DE ABREU
-
05/12/2024 16:51
Expedido(a) edital a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
04/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
04/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
04/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
04/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 29/11/2024
-
27/11/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROMULO GOMES GONCALVES em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NADIR BERBERT DE ABREU em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ABREU em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO THARSO SILVA DE ABREU em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 11/10/2024
-
08/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:18
Expedido(a) ofício a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
07/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NADIR BERBERT DE ABREU
-
07/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
07/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
07/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
07/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
07/10/2024 11:16
Expedido(a) edital a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
07/10/2024 11:09
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
05/10/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO GOMES GONCALVES
-
02/10/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) NADIR BERBERT DE ABREU
-
02/10/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
02/10/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
02/10/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
02/10/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
02/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/09/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
18/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/09/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ABREU em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO THARSO SILVA DE ABREU em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 30/07/2024
-
25/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0183000-68.1999.5.01.0039 RECLAMANTE: OSCINVAL JOSE BRAGA NETO RECLAMADO: STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) 039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: OSCINVAL JOSE BRAGA NETO (ADVOGADO: SUELI PORTO ALEGRE DE ALMEIDA; ADVOGADO: LUANA CASSIA DO CARMO FILGUEIRAS) move a RECLAMADO: STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA; RECLAMADO: PAULO THARSO SILVA DE ABREU (ADVOGADO: PAULO THARSO SILVA DE ABREU; ADVOGADO: CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO); RECLAMADO: PAULO CEZAR SILVA DE ABREU (ADVOGADO: CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO); RECLAMADO: PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU (ADVOGADO: CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO); TERCEIRO INTERESSADO: NADIR BERBERT DE ABREU (ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA EVORA), Proc. n.
ATOrd. 0183000-68.1999.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM.
Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 16.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua C, casa 104, Parque dos Eucaliptos, Itaipava, Petrópolis – RJ, matriculado às fls. 252 do livro 2-B, sob o número 846, formado pelo conjunto dos lotes de terras próprias nºs 1, 2 e 3 da quadra IV, e mais duas datas de terras próprias do mesmo loteamento, perfazendo a área global de 13.448,56m², conforme demais medidas e confrontações contidas na matrícula nº 846 do 10º Oficio de Petrópolis – RJ.
Penhorados os direitos aquisitivos (Hereditários) dos executados Paulo Tharso Silva de Abreu, Paulo Cezar Silva de Abreu e Paulo Eduardo Silva de Abreu em razão do falecimento do Sr.
Tharso Cunha de Abreu.
Avaliada em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Segundo informações dos Reclamados (Id. 2d189a3), a casa “é composta de SETE SUÍTES E DOIS QUARTOS, NOVE NO TOTAL, living com quase 200 metros quadrados, todo com piso e lambri em peroba do campo, salão de sinuca, piscina com 120.000 litros, uma grande Jacuzzi, sauna, boate, quadra de tênis iluminada, dois quartos de empregados, duas casas de caseiros, amplo estacionamento para mais de 12 carros, possuindo, inclusive, mina de água potável”.
Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM.
Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel (registro da partilha, por analogia in casu).Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições.
Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC.
Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC; Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
MARIA LETICIA GONÇALVES, MM.
Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LUIZ JAQUES HAUSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 11:45
Expedido(a) ofício a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
24/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
24/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NADIR BERBERT DE ABREU
-
24/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
24/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
24/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
24/07/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
24/07/2024 11:37
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
23/07/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0183000-68.1999.5.01.0039 RECLAMANTE: OSCINVAL JOSE BRAGA NETO RECLAMADO: STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id. c20d0f1 abaixo transcrito:"Determino a realização de hasta pública quanto ao(s) bem(ns) constrito(s), para a qual nomeio o leiloeiro Sr.
Paulo Augusto de Maria Botelho, CPF: *77.***.*87-44 inscrito na Jucerja sob o número 190, e no TRT sob o número 17, com endereço na Rua Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120 - tel: 21 - 98484-2570 - e-mail: [email protected], a quem caberá a designação de data(s) própria(s). Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC fixo as seguintes condições mínimas para a arrematação: 1 - Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC.2 - Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de:2.1 - 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista;2.2 - 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC.2.3 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC.2.4 - Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC.Fixo os honorários do Sr.
Leiloeiro em 5% do valor da arrematação no caso de bens imóveis.Se a executada promover a remição (pagamento do débito) antes da publicação do edital de leilão, nada será devido ao Leiloeiro.Se a executada promover a remição (pagamento do débito) após a publicação do edital mas antes do leilão será devido ao Leiloeiro honorários fixados em R$ 500,00, salvo comprovadas despesas em valor superior, caso em que será devida a restituição da integralidade das despesas efetivamente comprovadas.Fica ciente a executada de que o leilão só será suspenso com o depósito do débito total e atualizado, incluindo-se o principal, as custas, contribuições previdenciárias e fiscais, além das despesas e honorários do leiloeiro, conforme o caso.Intimem-se as partes para ciência desta decisão e o Sr.
Leiloeiro para a designação de leilão.
Prazo: 5 dias comuns. Designado o leilão, notifiquem-se as partes para ciência, publicando-se o respectivo edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.RAFAEL PAZOS DIASJuiz do Trabalho Substituto "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
20/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
06/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/05/2024 12:12
Expedido(a) ofício a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
22/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/04/2024 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.747,50)
-
16/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ABREU em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO THARSO SILVA DE ABREU em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
05/04/2024 01:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
05/04/2024 01:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
05/04/2024 01:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
05/04/2024 01:03
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
05/04/2024 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA em 27/02/2024
-
27/02/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
08/02/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/02/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 11:49
Expedido(a) ofício a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
27/10/2023 11:48
Expedido(a) mandado a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
27/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
27/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
27/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
27/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
27/10/2023 11:39
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
26/10/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 10:58
Expedido(a) ofício a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
22/10/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/08/2023 15:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/08/2023 16:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/08/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
19/07/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
19/07/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
19/07/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
19/07/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/07/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
08/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
07/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
07/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
07/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
07/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
07/07/2023 07:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/08/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/06/2023 12:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/06/2023 17:06
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/06/2023 12:38
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/09/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de NADIR BERBERT DE ABREU em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ABREU em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de PAULO THARSO SILVA DE ABREU em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de leilão judicial nesse processo)
-
25/08/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/08/2022 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Reavaliação)
-
19/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 09:16
Expedido(a) edital a(o) STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA
-
18/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NADIR BERBERT DE ABREU
-
18/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU
-
18/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
18/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO THARSO SILVA DE ABREU
-
18/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
31/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/05/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Comunicado de leilão)
-
30/04/2022 18:06
Encerrada a conclusão
-
26/04/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/07/2021 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2021 20:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2021 19:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2020 19:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2020 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2020 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2020 11:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO CEZAR SILVA DE ABREU
-
10/03/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 09/03/2020
-
09/03/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/03/2020 19:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de atualização da avaliação, e novo leilão)
-
01/03/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) OSCINVAL JOSE BRAGA NETO
-
28/02/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/02/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 17:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SEM LANCE)
-
17/02/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/02/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/02/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
27/01/2020 14:18
Encerrada a conclusão
-
27/01/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de NADIR BERBERT DE ABREU em 23/01/2020
-
18/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2019 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2019 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2019 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
10/12/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DATAS)
-
02/12/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 19:04
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
26/11/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/11/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Levantamento)
-
17/10/2019 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 18:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/10/2019 18:07
Encerrada a conclusão
-
14/10/2019 10:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/10/2019 14:04
Encerrada a conclusão
-
02/10/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/09/2019 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/09/2019 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de novo leilão judicial )
-
25/09/2019 16:23
Audiência conciliação em execução realizada (25/09/2019 11:42 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2019 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e publicações)
-
10/09/2019 14:10
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (25/09/2019 11:42:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/08/2019 12:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO NOVO LEILÃO)
-
21/08/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/08/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/08/2019 08:33
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO)
-
24/07/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COMUNICADO)
-
28/06/2019 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/06/2019 10:29
Leilão ou praça designado(a) (13/08/2019 às 11:50 horas)
-
06/06/2019 10:29
Leilão ou praça designado(a) (06/08/2019 às 11:50 horas)
-
05/06/2019 09:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DATAS)
-
13/05/2019 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/04/2019 01:10
Decorrido o prazo de NADIR BERBERT DE ABREU em 11/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 09:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NADIR BERBERT DE ABREU
-
27/03/2019 18:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/03/2019 00:13
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 26/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 16:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/03/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
27/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/02/2019 02:08
Decorrido o prazo de NADIR BERBERT DE ABREU em 18/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Edital em 11/02/2019
-
09/02/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2019 01:36
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 01:36
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ABREU em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 01:23
Decorrido o prazo de STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 01:23
Decorrido o prazo de PAULO THARSO SILVA DE ABREU em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 01:22
Decorrido o prazo de OSCINVAL JOSE BRAGA NETO em 30/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 09:12
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2019
-
23/01/2019 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 09:12
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2019
-
23/01/2019 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 09:12
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2019
-
23/01/2019 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 09:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 09:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2019 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2019 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 16:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/12/2018 16:50
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
08/11/2018 11:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/10/2018 15:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/1999
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010803-80.2015.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nestor Nogueira de Franca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 13:59
Processo nº 0010803-80.2015.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nestor Nogueira de Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2015 16:33
Processo nº 0100187-13.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Sabaa Srur Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2024 19:21
Processo nº 0100187-13.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Santos Leitao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 11:50
Processo nº 0100866-49.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar Alves Pessoa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 16:49