TRT1 - 0100187-13.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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12/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/09/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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05/09/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI
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02/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/09/2025 11:19
Iniciada a execução
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01/09/2025 11:19
Transitado em julgado em 22/08/2025
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30/08/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI em 22/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI
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04/11/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
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28/10/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 13/08/2024
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29/07/2024 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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17/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3080ba1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.O valor da condenação é de R$ 90.534,20 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 78.096,80 líquidos devido à parte autora, R$ 2.775,59 devidos à Previdência Social, e R$ 1.775,18 a título de custas devidas pela RÉ.Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, determino a retenção/bloqueio da quantia referente aos créditos apurados nos presentes autos, para cobrir as despesas do processo, incluindo créditos trabalhistas, custas e cotas previdenciárias decorrentes da execução, corrigido monetariamente a partir da data da publicação da sentença, junto ao Município do Rio de Janeiro, devendo o Município proceder ao depósito, à disposição deste Juízo, no prazo de 05 dias da disponibilidade dos recursos de faturamentos da 1ª ré já aprovados ou quem venham a ser aprovados pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, por qualquer de suas Secretarias.
Para esse fim, deverá a Secretaria da Vara expedir o competente mandado de retenção/bloqueio. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI
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16/07/2024 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.775,18
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16/07/2024 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI
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16/07/2024 14:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI
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28/06/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 08:17
Audiência una realizada (18/06/2024 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI em 25/03/2024
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16/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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15/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI
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15/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:24
Audiência una designada (18/06/2024 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/03/2024 21:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de RAQUEL SYLVESTRE RIBEIRO TOMAZELLI
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12/03/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/03/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/03/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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