TST - 0000786-97.2010.5.01.0080
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97a5fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de Embargos à Execução e improcedente a impugnação à sentença de liquidação, incidentes ora apresentados pelos motivos acima mencionados.
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado.
Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado.
Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
No mesmo prazo, a fim de evitar a eternização da execução, fica intimada a ré a incluir em folha a comissão de agenciamento, comprovando nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao total a ser executado em relação a referida rubrica a ser revertida ao autor.
Decorrido o prazo recursal, comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, à perícia para retificação e atualização dos cálculos, observando-se os valores já liberados nos autos e saldo ainda existente; bem como elaboração de liquidação complementar, estimando honorários suplementares.
Laudo em 30 dias.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
03/12/2014 15:36
Baixa Definitiva
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03/12/2014 15:36
Transitado em Julgado em 03.12.2014
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07/11/2014 07:00
Publicado acórdão em 07.11.2014.
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05/11/2014 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOHN ALBERT TAYLOR
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30/10/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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29/10/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.10.2014.
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13/10/2014 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/10/2014 16:43
Conclusos para julgamento
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08/10/2014 16:40
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/10/2014 17:56
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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26/09/2014 07:00
Publicado acórdão em 26.09.2014.
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24/09/2014 09:00
Conhecido o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e não-provido
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17/09/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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16/09/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.09.2014.
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08/09/2014 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2013 10:24
Conclusos para julgamento
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18/11/2013 07:00
Distribuído por sorteio
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12/11/2013 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/10/2013 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/10/2013 21:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
07/11/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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