TRT1 - 0100809-84.2024.5.01.0072
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2025 18:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de JUAREZ COSTA DE ANDRADE em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ORLANDO BARBETTA JUNIOR em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PHELIPE NOBRE GONDARIZ em 17/09/2025
-
11/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
11/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINHA TROTTA
-
11/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
09/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781c3ba proferida nos autos.
Agravo de instrumento - AI Vistos e etc.
Inicialmente exclua-se a manifestação de ID 1979ced conforme requerido.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao agravado para apresentar contraminutar o Agravo de Instrumento, e em querendo, ao Agravo de petição, no prazo de 8 dias.
Apresentadas as manifestações, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHELIPE NOBRE GONDARIZ -
08/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ COSTA DE ANDRADE
-
08/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO BARBETTA JUNIOR
-
08/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE NOBRE GONDARIZ
-
08/09/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JUAREZ COSTA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
05/09/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8862d62 proferida nos autos.
Alega a ocorrência de nulidade processual em razão do executado não ter sido citado da presente execução, o que a teria impedido de exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Cabe agravo de petição apenas das decisões proferidas em execução que tenham caráter definitivo ou terminativo, o que não é o caso dos autos.
O ato jurisdicional que indeferiu o requerimento do agravante de nulidade de citação tem natureza interlocutória, não recorrível de imediato, razão pela qual não cabe Agravo de Petição.
Isto posto, nego seguimento ao agravo de petição.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ COSTA DE ANDRADE -
25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ COSTA DE ANDRADE
-
25/08/2025 09:34
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUAREZ COSTA DE ANDRADE
-
22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ORLANDO BARBETTA JUNIOR em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PHELIPE NOBRE GONDARIZ em 21/08/2025
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19/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/08/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb77fc proferido nos autos.
Inicialmente, registre-se que o executado junta aos autos o processo principal 0100959-24.2019.5.01.0207 procuração em ID 78b2cbf daquele feito, outorgando poderes ao patrono MATHEUS TAVARES FERREIRA DE ANDRADE.
Desta forma, não assiste razão ao executado JUAREZ COSTA DE ANDRADE em #id:38fa2c1.
Acrescente-se que o executado peticionante foi regularmente intimado para ciência da decisão homologatória de #id:a947d7a, conforme intimação de #id:6c985be, aos cuidados do patrono constituído nos autos do processo principal.
Esclareça o executado se pretende a alteração do patrocínio.
Prossiga-se com a presente execução provisória.
Aguarde-se o recebimento dos créditos considerando a reserva pleiteada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ COSTA DE ANDRADE - ORLANDO BARBETTA JUNIOR -
11/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ COSTA DE ANDRADE
-
11/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO BARBETTA JUNIOR
-
11/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE NOBRE GONDARIZ
-
11/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de PHELIPE NOBRE GONDARIZ em 07/08/2025
-
01/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
31/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE NOBRE GONDARIZ
-
29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/07/2025 13:07
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 08/07/2025
-
30/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JUAREZ COSTA DE ANDRADE em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ORLANDO BARBETTA JUNIOR em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PHELIPE NOBRE GONDARIZ em 16/06/2025
-
11/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ COSTA DE ANDRADE
-
04/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO BARBETTA JUNIOR
-
04/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE NOBRE GONDARIZ
-
04/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/05/2025 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 09:26
Expedido(a) mandado a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
08/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 07/05/2025
-
09/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
25/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/02/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/02/2025 12:36
Iniciada a execução
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINHA TROTTA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 17/02/2025
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUAREZ COSTA DE ANDRADE em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ORLANDO BARBETTA JUNIOR em 05/02/2025
-
17/01/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINHA TROTTA
-
05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ COSTA DE ANDRADE
-
04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO BARBETTA JUNIOR
-
04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE NOBRE GONDARIZ
-
04/12/2024 16:58
Homologada a liquidação
-
04/12/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
14/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/10/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de PHELIPE NOBRE GONDARIZ em 08/10/2024
-
30/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE NOBRE GONDARIZ
-
28/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINHA TROTTA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 13/09/2024
-
17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JUAREZ COSTA DE ANDRADE em 16/08/2024
-
08/08/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINHA TROTTA
-
31/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
31/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
31/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ COSTA DE ANDRADE
-
31/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO BARBETTA JUNIOR
-
25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de PHELIPE NOBRE GONDARIZ em 24/07/2024
-
17/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03adbd proferido nos autos.
Por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ressalto que não haverá atos expropriatórios, na forma do art. 899, CLT, ou seja, não será expedido alvará ao Reclamante, e, em caso de penhora, não será o bem levado a leilão.Ao Réu para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58:-IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.-SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE NOBRE GONDARIZ
-
16/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/07/2024 09:11
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
09/07/2024 09:10
Iniciada a liquidação
-
04/07/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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