TRT1 - 0100795-76.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 12/06/2025
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12/06/2025 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025
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03/05/2025 12:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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30/04/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e5a55 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifique-se o réu, sendo a primeira ré por mandado inclusive para ciência da sentença (torno sem efeito o expediente de ID 52673b2 diante do equívoco na confecção), e demais partes se houver, para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
24/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/04/2025 22:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/04/2025
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09/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae8b18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar arguida e EXTINGO COM JULGAMENTO DO MÉRITO O PROCESSO ajuizado por LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA em face de EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO e TELEFONICA BRASIL S.A., tudo conforme restou decidido na fundamentação supra, que integra esse decisum.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas pelo Autor no importe de R$ 3.605,74, calculadas sobre o valor de R$ 180.287,12, atribuído à causa, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA -
13/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.605,74
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13/03/2025 18:53
Homologada a renúncia pelo autor
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07/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/01/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 16:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:14
Audiência de instrução cancelada (16/12/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/10/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 18:37
Audiência de instrução designada (16/12/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 18:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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06/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
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06/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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06/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
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06/09/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 13:43
Audiência inicial cancelada (18/09/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/08/2024
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 30/07/2024
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 30/07/2024
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27/07/2024 03:39
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 26/07/2024
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24/07/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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22/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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22/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
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22/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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22/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
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22/07/2024 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/07/2024 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5918646 proferido nos autos.
O Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional implementou o Juízo 100% Digital a partir de 30/11/2021.
Conforme lá previsto, a opção poderá ser exercida pelo autor na petição inicial, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato, cabendo à ré, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se contrariamente. No presente caso, não houve indicação do endereço eletrônico (email) e o número da linha telefônica móvel da parte, conforme exige o art. 6º, § 1º do referido Ato, motivo pelo qual , indefiro a tramitação pelo Juízo 100% digital, ficando alterado, nesta data, junto ao sistema, sem prejuízo de posterior regularização e adoção do Juízo 100% Digital, consoante art. 9º e 10º do Ato.Incluo o processo em pauta de INICIAIS presencial do dia18/09/2024 às 09:55 Intimem-se. OBSERVE-SE QUE, AINDA QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, com fulcro no art. 4º § 1º do ato supramencionado, levando-se em conta (a) a grande dificuldade técnica que se tem enfrentado com o sistema de informática, (b) constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam ao tentar participar das audiências pela plataforma Zoom, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando adiamentos desnecessários, atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara, a audiência se realizaria na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
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17/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2024 17:21
Audiência inicial designada (18/09/2024 09:55 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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