TRT1 - 0100138-08.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:17
Expedido(a) alvará a(o) MONICA SOUZA DA SILVA
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14/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025
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23/05/2025 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 21:31
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONICA SOUZA DA SILVA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOUZA DA SILVA
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 28/03/2025
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18/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO SILVA CURI em 13/03/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91 em 18/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MONICA SOUZA DA SILVA em 18/02/2025
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13/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA CURI
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b3770 proferida nos autos.
Decisão. Informa o INSS apenas em 11/2024 inserção de consignação em folha do executado de 20% com início na competência de 08/2024.
Em consulta o SIF neste ato constata-se depósito pelo INSS de R$1.319,61 em 03/12/2024.
Configurada assim a efetivação da penhora.
Há ainda saldo de depósito de 28/03/2022 de R$238.03 e de 25/03/2024 de R$298.73.
Em execução o valor de R$5.100.00 face ao descumprimento parcial de acordo, sem incidências tributárias.
Confirmado que efetivada e em arrecadação a penhora mensal de percentual sobre os rendimentos do executado, intimem-se as partes para ciência de que convolada em penhora a arrecadação mensal em curso, bem como demais depósitos existente nos autos, nos termos do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Deverá o autor no mesmo prazo informar seus dados bancários.
Decorridos, não opostos embargos, iniciada e em curso a arrecadação, desnecessária a integralização dos depósitos judiciais em arrecadação para a liberação de seu saldo, liberação esta a beneficiar ambas as partes: Incluído o executado JOAO SILVA CURI no BNDT, com garantia do débito.
Expeça-se alvará ao autor pelos depósitos já existentes nos autos, notificando-se o.
Após, havendo saldo advindo da arrecadação, expeçam-se novos alvarás ao autor, a cada quatro meses, afim de não prejudicar a Secretaria, tendo em vista o pequeno valor das arrecadações, devendo a cada expedição de alvará ser o exequente intimado para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91 -
05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91
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05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOUZA DA SILVA
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05/02/2025 12:48
Proferida decisão
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05/02/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de JOAO SILVA CURI no BNDT com garantia do débito
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05/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/02/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/02/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/01/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 28/10/2024
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15/10/2024 15:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
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25/09/2024 18:50
Proferida decisão
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25/09/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/09/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/09/2024 09:39
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/07/2024 03:39
Decorrido o prazo de MONICA SOUZA DA SILVA em 26/07/2024
-
19/07/2024 11:07
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
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19/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b42a81d proferida nos autos.
Decisão.Havendo indicações de veículos, ao RENAJUD a fim de confirmar se há veículos livres e desembaraçados, prosseguindo a constrição inicialmente com restrição de transferência bem como mandado de penhora e avaliação.
Caso não localizado o bem, a ser inserida a restrição de circulação.Após, não havendo novos depósitos nos autos, inferindo-se ainda não cumprida a ordem de penhora de percentual 20% dos benefícios do sócio executado, expedido o ofício encaminhando a ordem judicial em 14/03/2024, reitere-se.Por fim, a requerimento, efetuada pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), obtidas informações onde os clientes de instituições financeiras mantêm relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, representados por contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores.Anexados os relatórios obtidos, o documento permanecerá em sigilo no processo - Relatórios CCS.Fica atribuída a visibilidade dos documentos anexados de forma sigilosa por este juízo, restrito aos procuradores habilitados no processos, cientes de sua divulgação e replicação constitui crime.
Cientes de que não poderá ser utilizado como prova emprestada em outros processos, podendo, inclusive ,ser responsabilizado, na forma da lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.Notifique-se o autor para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOUZA DA SILVA
-
17/07/2024 21:27
Proferida decisão
-
17/07/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 01/07/2024
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28/06/2024 19:05
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
28/06/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/06/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/06/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
11/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/05/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/04/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CNSEG em 08/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CNSEG em 01/04/2024
-
14/03/2024 18:55
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
-
21/02/2024 18:04
Proferida decisão
-
20/02/2024 19:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/02/2024 19:05
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/02/2024 15:57
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
-
05/02/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 22:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/01/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/01/2024 11:03
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
-
27/11/2023 14:11
Determinada a indisponibilidade de bens
-
27/11/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de JOAO SILVA CURI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2023 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/09/2023 16:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/09/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91 em 22/08/2023
-
18/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91
-
17/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/08/2023 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/08/2023 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/08/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 13:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/05/2023 13:08
Iniciada a execução
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18/05/2023 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/05/2023 13:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA SOUZA DA SILVA
-
18/05/2023 13:29
Homologada a Transação
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18/05/2023 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/05/2023 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91 em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MONICA SOUZA DA SILVA em 27/06/2022
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91 em 13/06/2022
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10/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de MONICA SOUZA DA SILVA em 09/06/2022
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02/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOUZA DA SILVA
-
01/06/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91
-
01/06/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOUZA DA SILVA
-
25/05/2022 13:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/05/2023 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91
-
19/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91 em 06/05/2022
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25/04/2022 19:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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21/04/2022 02:51
Decorrido o prazo de MONICA SOUZA DA SILVA em 20/04/2022
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13/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91 em 12/04/2022
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05/04/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91
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01/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOUZA DA SILVA
-
31/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MONICA SOUZA DA SILVA em 25/03/2022
-
16/03/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA CURI *87.***.*79-91
-
04/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOUZA DA SILVA
-
03/03/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/02/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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