TRT1 - 0101163-22.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de RESTAURANTE URITINGA EIRELI em 07/02/2025
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08/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MALUMA LTDA - ME em 07/02/2025
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08/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de M B S RESTAURANTE EIRELI em 07/02/2025
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08/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de MILENA PEREIRA BRITO em 07/02/2025
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30/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE URITINGA EIRELI
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29/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MALUMA LTDA - ME
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29/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) M B S RESTAURANTE EIRELI
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29/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PEREIRA BRITO
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29/01/2025 19:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100838-18.2021.5.01.0080
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29/01/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/01/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) M B S RESTAURANTE EIRELI
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17/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/12/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MILENA PEREIRA BRITO em 16/08/2024
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12/08/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE URITINGA EIRELI
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07/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MALUMA LTDA - ME
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07/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) M B S RESTAURANTE EIRELI
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07/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PEREIRA BRITO
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07/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 16:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1b04018) para Manifestação
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29/07/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/07/2024 03:39
Decorrido o prazo de MILENA PEREIRA BRITO em 26/07/2024
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19/07/2024 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0756bc6 proferida nos autos.
DESPACHONos termos do artigo 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Devidamente intimado, o autor se manifestou no ID 577d817.Apesar de não ter sido recolhido 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, diante da concordância do autor, defiro.A ré comprovou o depósito de 30% o valor devido ao autor e dos honorários do patrono (ID feef691 e 779c2cc ).
Juntou aos autos comprovante de pagamento referente a primeira parcela diretamente na conta da autora e da patrona, conforme ID 0953c53.Intime-se a reclamada a proceder ao pagamento do saldo restante em 5 (cinco) parcelas mensais acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária, vencidas todo dia 15, sendo a próxima 15.07.2024, sob pena de penhora on line, nos termos do § 5º do art. 916 do CPC. Considerando que o pagamento está sendo realizado diretamente na conta bancária da autora e patrono, em caso de não pagamento, a parte deverá informar nos autos até 05 dias após o vencimento, sob pena de quitação.Após, o pagamento da última parcela, a ré deverá comprovar o recolhimento das custas e da cota previdenciária em guia própria, em 15 dias, sob pena de execução.Dê-se ciência às partes.Após, voltem conclusos para sobrestamento enquanto aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE URITINGA EIRELI
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17/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MALUMA LTDA - ME
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17/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) M B S RESTAURANTE EIRELI
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17/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PEREIRA BRITO
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17/07/2024 21:27
Proferida decisão
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17/07/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/07/2024 17:33
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MILENA PEREIRA BRITO em 27/06/2024
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25/06/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PEREIRA BRITO
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13/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de MILENA PEREIRA BRITO em 12/06/2024
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06/06/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE URITINGA EIRELI
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04/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MALUMA LTDA - ME
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04/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) M B S RESTAURANTE EIRELI
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04/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PEREIRA BRITO
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04/06/2024 14:36
Homologada a liquidação
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04/06/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/05/2024 12:11
Proferida decisão
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10/05/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/05/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/03/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE URITINGA EIRELI em 08/02/2024
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09/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MALUMA LTDA - ME em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de M B S RESTAURANTE EIRELI em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MILENA PEREIRA BRITO em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE URITINGA EIRELI
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26/01/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MALUMA LTDA - ME
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26/01/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) M B S RESTAURANTE EIRELI
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26/01/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PEREIRA BRITO
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21/12/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 13:27
Juntada a petição de Impugnação
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14/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/12/2023 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MILENA PEREIRA BRITO
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04/12/2023 15:38
Iniciada a liquidação
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30/11/2023 15:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/11/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/11/2023 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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