TRT1 - 0100762-46.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 01/07/2025
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26/06/2025 14:50
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b1e9e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) PATRONO DO RÉU em 28/05/2025, ID nº cbbc84e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/05/2025, apresentado por parte legítima. À conclusão.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
11/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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11/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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11/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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11/06/2025 23:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO ALCANTARA LOPES sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/06/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025
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05/06/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290ee45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1.
CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, apenas para sanar uma das omissões apontadas, sem imprimir efeito infringente ao julgado.
Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
25/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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25/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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25/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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25/05/2025 22:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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23/05/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 08:38
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 22/05/2025
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100762-46.2021.5.01.0483 : FLAVIA PEREIRA DA SILVA : ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FLAVIA PEREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA PEREIRA DA SILVA -
13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025
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08/05/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b865e43 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento da parte ré de ID n. ac334a0.
O deferimento da gratuidade de justiça à autora, nos termos do julgado pelo STF na ADI 5766, pressupõe a aplicação da condição suspensiva da exigibilidade de cobrança da verba honorária, ainda que esta condição não venha expressa em sentença, mormente porque decorre da própria declaração de hipossuficiência constante do título judicial transitado em julgado, a qual pode ser alterada, contudo, por até dois anos, desde que demonstrada a modificação na situação econômica da parte autora (devedora), o que não se vislumbra do presente caso. O mero fato da reclamante encontrar-se atualmente empregada, na forma como pretende provar a parte ré por meio do documento anexado sob o ID n. 714f1b5, não configura meio de comprovar que esta possua créditos que a autorizem a suportar suas despesas, haja vista que tal não comprova a alteração em sua capacidade financeira a ponto de não mais justificar a concessão da gratuidade deferida.
Nesse sentido, segue jurisprudência deste E.
TRT: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO EVIDENCIADA A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE.
Em que pese o Agravante tenha alegado alteração da situação econômica do Reclamante, não houve demonstração fática de que este passou a ter condições de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. (0101278-78.2018.5.01.0028 (AP), RELATOR DES.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Sexta Turma, data de publicação 29/03/2023).
Mantenho, portanto, a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios.
Dê-se ciência.
In albis, ao arquivo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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30/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f6601 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a improcedência da ação, mantida em instâncias superiores, ao arquivo definitivo.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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07/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/04/2025 22:13
Transitado em julgado em 21/03/2025
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04/04/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2023 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2023 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2023 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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22/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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22/11/2023 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/11/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/11/2023 02:16
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 16/11/2023
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18/11/2023 02:16
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 16/11/2023
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08/11/2023 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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27/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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27/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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27/10/2023 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.467,54
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27/10/2023 12:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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12/06/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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06/06/2023 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2023 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2023 09:20
Juntada a petição de Razões Finais
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31/05/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 18:11
Audiência de instrução realizada (30/05/2023 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 23/02/2023
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24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 23/02/2023
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24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 23/02/2023
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09/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
06/02/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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06/02/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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06/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/02/2023 19:21
Audiência de instrução designada (30/05/2023 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2023 16:09
Audiência de instrução realizada (01/02/2023 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/01/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 23/11/2022
-
17/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
14/11/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
14/11/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
-
14/11/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/11/2022 14:31
Audiência de instrução designada (01/02/2023 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/11/2022 14:31
Audiência de instrução cancelada (01/02/2023 11:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/11/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
06/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
06/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
-
06/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
06/11/2022 13:59
Audiência de instrução designada (01/02/2023 11:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2022 13:59
Audiência de instrução cancelada (01/02/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/07/2022 08:50
Audiência de instrução designada (01/02/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/07/2022 08:47
Audiência de instrução cancelada (13/12/2022 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2022 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/04/2022 21:25
Audiência de instrução designada (13/12/2022 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2022 21:25
Audiência de instrução cancelada (02/02/2023 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/04/2022 09:21
Audiência de instrução designada (02/02/2023 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/03/2022 14:14
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
17/03/2022 11:34
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
17/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 16/03/2022
-
16/03/2022 22:01
Juntada a petição de Manifestação (Ensco impugna documentos )
-
14/03/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sinditob x Flavia)
-
09/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
08/03/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
08/03/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
-
08/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 03/03/2022
-
18/02/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada documento novo)
-
14/02/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas Sinditob x Flavia)
-
10/02/2022 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição ENSCO)
-
28/01/2022 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/12/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/12/2021 18:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação Ensco do Brasil após emenda)
-
24/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 23/11/2021
-
19/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
17/11/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
17/11/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
-
17/11/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/11/2021 15:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
09/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
-
04/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 13/10/2021
-
13/10/2021 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2021 17:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação Sinditob x Flavia)
-
01/10/2021 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo)
-
30/09/2021 17:30
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/09/2021 23:14
Juntada a petição de Manifestação (Ensco Requer Apreciação Preliminar )
-
29/09/2021 23:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação Ensco)
-
29/09/2021 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/09/2021 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2021 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 14:49
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
06/09/2021 14:49
Expedido(a) mandado a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
04/09/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 30/08/2021
-
22/07/2021 15:48
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
22/07/2021 15:48
Expedido(a) notificação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
19/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/07/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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