TRT1 - 0101473-55.2018.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GISELLE PERES DE ARAUJO em 29/08/2025
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22/08/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101473-55.2018.5.01.0451 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: GISELLE PERES DE ARAUJO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso, acolher, parcialmente a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, conceder parcial provimento ao recurso para: a) deferir o benefício da justiça gratuita à Autora; b) do período imprescrito até novembro de 2017: fixar a jornada de trabalho de Segunda à Sexta das 07h30 às 20h, com 30 minutos de intervalo intrajornada e afastar o enquadramento da Autora no § 2º do art. 224 da CLT, julgando procedente em parte o pedido de horas extras, consideradas como tais as excedentes a sexta diária, com reflexos em repousos (sábados, domingos e feriados) e de ambos sobre férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS; c) condenar o Réu ao pagamento do intervalo intrajornada: do período imprescrito até 10/11/2017 na forma da Súmula 437 do TST, com o pagamento de 1 hora extra com os mesmo reflexos das demais horas extras; a partir de 11/11/2017 o pagamento apenas do período suprimido, no caso, 30 minutos, na forma do art. 71 e parágrafo §4º da CLT com redação dada pela Lei 13.467 de 2017 e, ainda, do intervalo do art. 384 da CLT até 10/11/17 com as mesmas repercussões das demais horas extras; d) declarar a natureza indenizatória da parcela ajuda-alimentação com a devida integração e reflexos; e) determinar a exclusão dos juros de mora do cálculo do imposto de renda nos termos da OJ 400 da SDI-I do TST; f) condenar o Réu ao pagamento honorários sucumbenciais em favor dos patronos do Autor, de 10% do valor da condenação; g) determinar a aplicação da OJ 400 da SDI - I do TST.
Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$400.000,00 e fixando-se as custas em R$8.000,00 pelo Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE PERES DE ARAUJO -
15/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE PERES DE ARAUJO
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05/08/2025 13:55
Conhecido o recurso de GISELLE PERES DE ARAUJO - CPF: *76.***.*66-03 e provido em parte
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01/08/2025 09:10
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Adiados Seg 13h ()
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23/06/2025 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/06/2025 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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31/03/2025 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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