TRT1 - 0010236-07.2015.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
12/08/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
23/07/2025 20:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101241-95.2016.5.01.0521)
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 11/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369f109 proferido nos autos. Ao autor, para ciência do edital de acordo, em que a ré EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI oferece R$ 1.214.375,00, para celebração de acordos no REEF, com deságio de 30%, conforme edital juntado aos autos do presente processo.
Decorrido, sem manifestações, retornem os autos ao sobrestamento, por reunião na execução no Proc. 0101241-95.2016.5.01.0521 - REEF DINÂMICA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CORREIA DA SILVA -
02/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
-
02/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/07/2025 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 16:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/04/2025 17:23
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101241-95.2016.5.01.0521)
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 12/03/2025
-
28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef2c8a proferido nos autos. Ao autor, para ciência do edital de acordo, em que a ré EMPRESA DE SERVIÇOS DINÂMICA EIRELI oferece R$ 351.250,00, para celebração de acordos no REEF, com deságio de 30%, conforme edital juntado aos autos do presente processo.
Decorrido, sem manifestações, retornem os autos ao sobrestamento, por reunião na execução no Proc. 0101241-95.2016.5.01.0521 - REEF Empresa de Serviços Dinâmica EIRELI. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CORREIA DA SILVA -
24/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
-
24/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 16:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
26/07/2024 11:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101241-95.2016.5.01.0521)
-
23/07/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad47e06 proferido nos autos. Fica o autor ciente do edital de acordo de ID 4d39323. Retorne ao sobrestamento no aguardo do REEF.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
-
16/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/07/2024 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
04/07/2024 08:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/07/2024 08:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 23/08/2022
-
12/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
11/08/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
-
11/08/2022 16:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101241-95.2016.5.01.0521)
-
11/08/2022 15:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/08/2022 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/08/2022 09:49
Desarquivados os autos
-
19/07/2022 18:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 04/07/2022
-
07/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
-
03/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/05/2022 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 11:02
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
14/03/2022 08:18
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/03/2022 20:45
Desarquivados os autos
-
09/03/2022 19:49
Juntada a petição de Manifestação (ATIVAÇÃO DE FERRAMENTAS EXECUTIVAS)
-
04/06/2021 16:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/06/2021 16:37
Desarquivados os autos
-
04/06/2021 16:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/06/2021 16:35
Iniciada a execução
-
28/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 27/04/2021
-
15/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
-
16/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 15/03/2021
-
02/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 01/03/2021
-
20/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
19/02/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
-
19/02/2021 07:58
Homologada a liquidação
-
18/02/2021 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/02/2021 19:02
Encerrada a conclusão
-
18/02/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 01/02/2021
-
10/12/2020 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
09/12/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
-
09/12/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/10/2020 19:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 20/10/2020
-
07/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
06/10/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/10/2020 10:22
Encerrada a conclusão
-
05/10/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/10/2020 10:22
Desarquivados os autos
-
02/10/2020 23:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULOS LIQUIDAÇÃO)
-
04/10/2018 11:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/10/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 14:55
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 29/08/2018 23:59:59
-
29/08/2018 16:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
23/08/2018 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 14:26
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/07/2018 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/07/2018 12:24
Iniciada a liquidação
-
04/07/2018 12:23
Transitado em julgado em 07/05/2018
-
03/07/2018 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2016 12:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA em 29/10/2015 23:59:59
-
27/11/2015 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/11/2015 23:52
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 28/10/2015 23:59:59
-
20/10/2015 23:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2015
-
20/10/2015 23:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2015 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2015 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
13/10/2015 14:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/10/2015 00:19
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 07/10/2015 23:59:59
-
30/09/2015 07:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2015
-
30/09/2015 07:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2015 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2015 16:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/09/2015 16:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/09/2015 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2015 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/08/2015 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
18/08/2015 13:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR CORREIA DA SILVA
-
18/08/2015 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VITOR CORREIA DA SILVA
-
19/06/2015 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/06/2015 15:42
Audiência una realizada (18/06/2015 15:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2015 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2015 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2015
-
14/03/2015 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2015 14:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2015 14:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/03/2015 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2015 14:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/03/2015 14:04
Audiência una redesignada (18/06/2015 15:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2015 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2015 17:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/02/2015 17:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/02/2015 17:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2015 17:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/02/2015 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2015 08:07
Conclusos os autos para despacho
-
19/02/2015 12:19
Audiência una designada (19/08/2015 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/02/2015 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Paulo Rubens Souza Maximo Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 15:27