TRT1 - 0100749-68.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS LOPES DA SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f278b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 08/04/2025 pela - ENEL BRASIL S.A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 50dce05 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 3fc01de. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 25 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição da reclamada.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS LOPES DA SILVA -
25/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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25/04/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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25/04/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:38
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 224985b) para Manifestação
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25/04/2025 00:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 00:37
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 00:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 19:49
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS LOPES DA SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 19:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113209c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 04/02/2025 pela - ENEL BRASIL S.A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 50dce05 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 7418faa ( x ) Garantido o Juízo pelo seguro garantia judicial de ID 31e4451.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 17/02/2025 pelo autor - JOSÉ MARCOS LOPES DA SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID 60098df. ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 22d85a2. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Agravos de Petição, das partes.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS LOPES DA SILVA -
26/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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26/03/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARCOS LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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26/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae09217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Apesar de constatada a ausência de alegação no tempo oportuno, considerando que a prescrição envolve matéria de ordem pública, cumpre registrar que o prazo para ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva definitiva é de cinco anos, por aplicação do disposto na Súmula nº 150 do c.
STF (prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação), já que o prazo prescricional para ajuizamento das ações coletivas é de 5 anos, por analogia à previsão contida no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Ademais, o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual começa a fluir da decisão que determina o desmembramento da execução coletiva.
Assim, enquanto a execução tramita de forma coletiva, não se dá o início do prazo prescricional para ajuizamento de execução individual.
No presente caso, a primeira decisão que determinou a pulverização das execuções foi publicada em 12/03/2019, como se observa em #id:3a5617f, mas a questão relativa à distribuição de execuções individuais foi retomada na decisão exarada em 11/07/2023, como se observa no documento copiado em #id:d33d7d2.
Portanto, não há prescrição a ser reconhecida na presente ação de execução individual, ajuizada em 12/07/2024. POSTO ISSO, acolho os embargos declaratórios opostos em #id:4270bf6 para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Intimem-se.
Voltem conclusos para exame da admissibilidade dos recursos de #id:7418faa e #id:22d85a2.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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25/03/2025 10:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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24/03/2025 21:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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09/03/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492a97d proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS LOPES DA SILVA -
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/02/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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06/02/2025 11:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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05/02/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/02/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/01/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f2242 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Intimem-se.
Custas de R$44,26, pela embargante, ficando dispensado o recolhimento.
E, para constar, lavrei a presente ata.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
18/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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18/01/2025 09:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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18/01/2025 09:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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17/01/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
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17/01/2025 14:39
Iniciada a execução
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04/12/2024 21:24
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/11/2024 17:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/11/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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26/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/11/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS LOPES DA SILVA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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28/10/2024 11:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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28/10/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/10/2024 08:31
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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21/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/10/2024 18:35
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/10/2024
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19/09/2024 09:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0368b6a) para Impugnação
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18/09/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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16/09/2024 20:25
Homologada a liquidação
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16/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/09/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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11/09/2024 12:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/09/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/08/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS LOPES DA SILVA em 14/08/2024
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06/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
-
05/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/07/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
-
22/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de2958 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Primeiramente, venha a exequente com a cópia completa da CTPS, contendo as páginas de identificação, dos contratos de trabalho, inclusive a página em branco seguinte à do último registro.
Prazo de 10 dias.Com o documento, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS LOPES DA SILVA
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15/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2024 09:03
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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