TRT1 - 0101005-80.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 204,99)
-
27/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ADRIANO SOARES DE LIMA em 26/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb02fd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
12/05/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101005-80.2023.5.01.0010 : ADRIANO SOARES DE LIMA : INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO - Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54a649 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência bancária dos depósitos existentes nos autos (Id 0b0fe9d).
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifique-se junto ao SISBAJUD alguma conta bancária em nome da ré.
Após, expeça-se alvará em seu favor, pelo valor de Id Id 0b0fe9d, dando ciência.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/02/2025 22:40
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO SOARES DE LIMA em 13/02/2025
-
31/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
30/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
30/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
30/01/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/01/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/12/2024 15:04
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
25/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANO SOARES DE LIMA em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
29/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
29/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
29/10/2024 13:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANO SOARES DE LIMA
-
24/09/2024 23:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/09/2024 23:39
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 23:39
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
12/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 17:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
19/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
19/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
19/08/2024 10:26
Proferida decisão
-
15/08/2024 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:07
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101005-80.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE LIMA RECLAMADO: INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - MEINTIMAÇÃOFica a reclamada intimada para que venha, no prazo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Orientações para elaboração dos cálculos:Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
15/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
03/07/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
11/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO SOARES DE LIMA em 10/06/2024
-
25/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
24/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
24/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
24/05/2024 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
24/05/2024 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO SOARES DE LIMA
-
24/05/2024 09:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO SOARES DE LIMA
-
03/05/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/05/2024 23:41
Juntada a petição de Réplica
-
02/05/2024 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/05/2024 23:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
23/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 09:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/04/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
06/02/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO SOARES DE LIMA
-
06/02/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
06/02/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
31/10/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 07:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 09:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/10/2023 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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