TRT1 - 0100140-37.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80592b6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Nego seguimento ao agravo de petição, por incabível a utilização de tal remédio contra despacho de mero expediente, com base no art. 893, CLT, e na Súmula 214, C.TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO RECEBIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Nos termos da Súmula nº 214 do TST, não se deve conhecer de Agravo de Petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental ao processo.
Agravo de instrumento não provido. (TRT1 - AP: 0000264-88.2013.5.01.0040 Relator: Jose Antonio Teixeira da Silva - Sexta Turma Data do Julgamento: 2014-07-02- DOERJ 28-07-2014) E ainda, tendo em vista que não há garantia do juízo, seja através de depósito feito pela ré ou constrição judicial, pressuposto necessário para analisar o mérito de incidente processual em fase de execução, na forma do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do C.
TST, o prazo, tanto para embargos à execução, quanto para impugnação à sentença de liquidação, não foi aberto.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
CAPUT DO ARTIGO 884 DA CLT. 1) A garantia do juízo é condição sine qua non exigida para a apresentação de impugnação à r. sentença de liquidação, nos termos do que dispõe o caput do artigo 884 da CLT.
Inexistindo depósito garantidor ou penhora de bens, não se conhece de impugnação prematuramente oferecida. 2) Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento. (0001588-95.2012.5.01.0025 - DEJT 25-07-2016 - Relator: Jose da Fonseca Martins Junior - Nona turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
Nos termos do art. 884, da CLT, garantida a execução, terá o exequente cinco dias para apresentar impugnação.
Assim, deve o reclamante aguardar a garantia do juízo para impugnar a sentença de liquidação, não podendo interpor agravo de petição em face da mera homologação dos cálculos.
Agravo de petição não conhecido. (0199500-51.1999.5.01.0027 - DEJT 17-08-2017 Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva.
Sétima Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO.
NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução.
A decisão que arbitrou o valor da indenização por danos morais, padece de recorribilidade, na medida em que se configura como decisão interlocutória, sendo renovável na instância de impugnação à sentença de liquidação, após a garantia do Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT.
Agravo de petição não conhecido. (0100391-50.2017.5.01.0248 - DEJT 09-03-2018 - Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO) AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
ARTIGO 884 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS.
O prazo para impugnação à sentença homologatória é de 5 (cinco) dias a contar da data em que o exequente tomou conhecimento da garantia do Juízo, na forma prevista no artigo 884 da CLT. (0096700-81.2006.5.01.0064 - DEJT 25-08-2016 - Relator: Marcos Cavalcante - Sexta turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
JUÍZO NÃO GARANTIDO.
Conforme disposto no art. 884, da CLT, a garantia do Juízo é requisito essencial para apresentação dos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Não havendo garantia do Juízo, não se admite, por conseguinte, a oposição de agravo de petição, para que não ocorra a supressão de instância.
Agravo de petição não conhecido. (0100618-86.2017.5.01.0071 - DEJT 2019-08-27.
Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER.
Sétima Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT.
Não estando garantido o Juízo, não se há como conhecer do agravo de petição interposto pela executada.
Não conhecimento do agravo de petição interposto. (0010730-19.2014.5.01.0037 - DEJT 07-07-2016.
Relator: ROBERTO NORRIS.
Quinta turma) Portanto, não estando garantido o juízo, não há que se falar em impugnação à decisão homologatória de cálculos, nem em impugnação a um mero despacho de expediente, devendo as partes aguardar o momento oportuno para tal.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. \RN NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JCM SERVICOS DE APOIO LTDA - FCGB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI - ADRIANO MENDES MENDONCA - ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - LM SUPERMERCADOS LTDA - RM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI - ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI - MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA -
15/05/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JCM SERVICOS DE APOIO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LM SUPERMERCADOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FCGB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JORGE DE AZEVEDO em 08/05/2025
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24/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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24/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) JCM SERVICOS DE APOIO LTDA
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LM SUPERMERCADOS LTDA
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FCGB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) RM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DE AZEVEDO
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08/04/2025 13:36
Conhecido o recurso de PAULO JORGE DE AZEVEDO - CPF: *12.***.*81-48 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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17/03/2025 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100140-37.2023.5.01.0243 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 21:50
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100140-37.2023.5.01.0243 RECLAMANTE: PAULO JORGE DE AZEVEDO RECLAMADO: ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (8) O/A MM.
Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LM SUPERMERCADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência da Decisão de id:f6b6b26 no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LM SUPERMERCADOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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