TRT1 - 0105945-84.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 10:26
Arquivados os autos definitivamente
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11/10/2024 10:26
Cancelada a RPV (ID: 3f5dc7b)
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/08/2024
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02/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUCARA BORGES DE ALMEIDA em 01/08/2024
-
26/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5dc7b proferida nos autos. Presidência do TRTPrecatórioRelator: CESAR MARQUES CARVALHOREQUERENTE: JUCARA BORGES DE ALMEIDAREQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 1665384, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento:1 – Ao consultar o banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, verificou-se que a situação cadastral do beneficiário possui o seguinte status: TITULAR FALECIDO.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024. MARCELO DE FIGUEIREDO MAIADiretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do(a) presente Precatório/RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0094600-90.1989.5.01.0019, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para:I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.II – Expedição de novo (a) precatório/RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.III - Em face do(a) novo(a) Precatório/RPV a ser expedido (a), as intimações previstas no art. 7º, § 6º da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, §5º, do Ato 72/2023 que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024. CESAR MARQUES CARVALHODesembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA BORGES DE ALMEIDA
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19/07/2024 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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01/04/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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