TRT1 - 0100206-34.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 20:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/03/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SILVANA PEREIRA LAGOAS em 19/02/2025
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14/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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10/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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07/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03be933 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da documentação anexada, bem como que, após inúmeras diligências e ativações de convênios efetuadas em face do HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME, é de conhecimento do Juízo que o réu possui convênio com o plano de saúde UNIMED PETRÓPOLIS e várias diligências vêm sendo cumpridas para penhora de valores, com resultado positivo, em que pese a "fila de penhoras" já registrada.
Ante o exposto, diga o requerente se pretende a expedição de mandado em face da UNIMED, sendo certo de que a penhora é deferida de forma sucessiva, em ordem cronológica de despacho, ou alternativamente, vir no prazo de 05 (cinco) dias, com outros meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados aguardando-se o término do prazo prescricional. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA PEREIRA LAGOAS -
28/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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28/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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01/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/10/2024 14:41
Iniciada a execução
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01/10/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/09/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 17/09/2024
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17/09/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/09/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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11/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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11/09/2024 18:02
Homologada a liquidação
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11/09/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 28/08/2024
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13/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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30/07/2024 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65438f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:1- Em que pese líquida a sentença prolatada, o V.
Acórdão de ID.2b1c919 , deferiu a inclusão de novos títulos, cujos valores não se encontram liquidados, razão pela qual, venha a autora com novos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos:a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária;g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88);j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região;l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo.2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.3- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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16/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/07/2024 17:28
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2024 11:27
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 11:27
Transitado em julgado em 28/06/2024
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08/07/2024 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 01/03/2024
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17/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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07/02/2024 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVANA PEREIRA LAGOAS sem efeito suspensivo
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02/02/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 01/02/2024
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01/02/2024 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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12/01/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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12/01/2024 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,63
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12/01/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVANA PEREIRA LAGOAS
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16/11/2023 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 13/11/2023
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14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVANA PEREIRA LAGOAS em 13/11/2023
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24/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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23/10/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
-
23/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 17/10/2023
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16/10/2023 20:17
Juntada a petição de Impugnação
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29/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
28/09/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
-
28/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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08/09/2023 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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18/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 15/08/2023
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10/08/2023 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 17/07/2023
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA PEREIRA LAGOAS em 17/07/2023
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15/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 14/07/2023
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15/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de SILVANA PEREIRA LAGOAS em 14/07/2023
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07/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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06/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
-
06/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/07/2023 10:56
Encerrada a conclusão
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03/07/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
28/06/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
28/06/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
-
28/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/06/2023 15:33
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
14/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de SILVANA PEREIRA LAGOAS em 07/06/2023
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07/06/2023 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/06/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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29/05/2023 16:17
Juntada a petição de Réplica
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24/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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24/05/2023 12:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/05/2023 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/05/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 14:40
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2023 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 03/05/2023
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03/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA PEREIRA LAGOAS em 02/05/2023
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21/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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20/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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17/04/2023 09:29
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2023 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/04/2023 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/07/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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23/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA PEREIRA LAGOAS
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14/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/03/2023 17:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/07/2023 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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