TRT1 - 0100701-18.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:41
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 14:40
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 04:07
Decorrido o prazo de A.A.S SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI em 31/07/2024
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01/08/2024 04:07
Decorrido o prazo de VANDERLANIA ARAUJO DA SILVA em 31/07/2024
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff6648 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos da inicial e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por VANDERLÂNIA ARAUJO DA SILVA em face de A.A.S SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Custas pela reclamante de R$ 613,23, calculadas sobre R$ 30.661,42, valor atribuído à causa apenas para este fim, dispensado seu recolhimento em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) A.A.S SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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17/07/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLANIA ARAUJO DA SILVA
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17/07/2024 22:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 613,23
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17/07/2024 22:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERLANIA ARAUJO DA SILVA
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17/07/2024 22:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERLANIA ARAUJO DA SILVA
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25/05/2024 21:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/05/2024 13:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2024 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2024 11:58
Juntada a petição de Réplica
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29/02/2024 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2024 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/02/2024 11:00
Audiência una realizada (29/02/2024 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/02/2024 06:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 06:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) A.A.S SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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06/11/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLANIA ARAUJO DA SILVA
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26/10/2023 21:54
Audiência una designada (29/02/2024 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/10/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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