TRT1 - 0100276-49.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 06:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA em 18/07/2025
-
04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100276-49.2023.5.01.0432 Destinatário: JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c95958 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA -
03/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA
-
02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/06/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
30/05/2025 13:53
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
-
25/02/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/02/2025 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
31/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer inclusao RO em pauta)
-
31/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA
-
30/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
23/01/2025 15:42
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
-
14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
21/12/2024 06:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA em 17/07/2024
-
11/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA
-
04/07/2024 11:48
Convertido o julgamento em diligência
-
03/07/2024 19:34
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 1cfa040) para Agravo Regimental
-
03/07/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
28/06/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo
-
17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98b74d proferida nos autos. 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: JULIANA ALMEIDA FARAGE DE SOUSA A gratuidade de justiça foi indeferida pelo juízo de origem (fl. 546 - Id. c837ce7), mas o Primeiro Réu, em seu recurso, insiste na concessão do benefício.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.A princípio, observa-se que não há nos autos o certificado de entidade beneficente de assistência social, o que obsta seu enquadramento na isenção prevista no art. 899, parágrafo 10 da CLT.
O demandando, contudo, como entidade sem fins lucrativos (estatuto social de fl. 24 – Id. 472eddc), enquadra-se no art. 899, parágrafo 9º, que prevê a redução pela metade do depósito recursal.E, relativamente ao pleito de gratuidade de justiça, no presente caso, não há como lhe conceder, pois o Primeiro Réu não comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.TST.
O demandando apresentou somente os balancetes contábeis (fls. 361/401 – Ids. 19c944b, 98c6ab2, ec8c586, 8be77e7, 2c65d7d, f00dab4, fcdbb0a) documentos unilaterais que, isoladamente, não confirmam a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Os extratos bancários, por exemplo, se apresentados, poderiam ser cotejados com os balancetes a fim de aferir-se os créditos recebidos pelo Primeiro Réu e débitos por ele realizados.Portanto, no presente caso, não há como conceder a gratuidade de justiça, mantendo-se seu indeferimento.Nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, defere-se ao Primeiro Réu prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas fixadas pela sentença, assim como o depósito recursal na forma do art. 899, parágrafo 9º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho -
14/06/2024 05:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
14/06/2024 05:08
Proferida decisão
-
13/06/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
13/06/2024 10:35
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
13/06/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
19/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/12/2023 15:56
Determinada a requisição de informações
-
18/12/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
15/12/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100317-81.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo Lemos Teodoro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 16:41
Processo nº 0100838-65.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia de Braga Arao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 12:07
Processo nº 0016600-33.2009.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 17:44
Processo nº 0016600-33.2009.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico de Miranda Brasil Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2009 00:00
Processo nº 0100276-49.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Marques da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 20:16