TRT1 - 0100369-63.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GERALDO LEITE LIMA
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 21/03/2025
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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14/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GERALDO LEITE LIMA
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29/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2024 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GERALDO LEITE LIMA
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10/07/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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10/07/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/07/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 04/07/2024
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27/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6807ad9 proferido nos autos.
Vistos etc.A Emater apresenta defesa após intimação para apresentar seus cálculos, arguindo a prescrição, questionando os cálculos do autor e solicitando a aplicação da prerrogativa de Fazenda. DA PRESCRIÇÃODá-se a prescrição intercorrente quando as partes deixarem de praticar, no prazo fixado em lei, os atos necessários e indispensáveis ao prosseguimento da execução. A presente CumSen é uma demanda executiva decorrente do desmembramento de ação coletiva 0003300-65.1986.5.01.0241.
Logo, concluir que após o trânsito em julgado da sentença teria apenas 02 anos para intentar a presente "ação" é, no mínimo, temerário. Na demanda coletiva, houve intimação das partes sobre o desmembramento em 04.08.2022 A presente demanda foi ajuizada em 15.04.2024.
Desta forma, não foi ultrapassado os dois anos para dar impulso a execução de forma individual.PELO EXPOSTO, rejeito afasto a prescrição arguidaGRATUIDADE DE JUSTIÇAA parte declarou sua condição de hipossuficiente, pelo que concedo a Gratuidade nos termos do art. 790 da CLT que não exige comprovação de pobreza, bastando sua a afirmação.PRERROGATIVA DE FAZENDAPostula a equiparação com a Fazenda Pública.Quanto à prerrogativa da Fazenda Pública, vejamos a jurisprudência:"ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
DÉBITOS TRABALHISTAS DA FAZENDA PÚBLICA.
IPCA-E.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, conforme tese vinculante fixada pelo E.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Tema nº 810 da repercussão geral). (TRT-1 - AP: 01010706520175010049 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 11/08/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 27/08/2021)EMATER-RJ.
PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA.
APLICABILIDADE.
A EMATER -RIO, de fato, não explora atividade econômica concorrencial e, por isso, não se submete ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Enquadra-se, portanto, nas exceções previstas nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 387 e 437 e goza das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. (TRT-1 - RO: 01009049820195010522 RJ, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 09/04/2021, Sexta Turma, Data de Publicação: 21/04/2021)"Desta forma, reconheço a prerrogativa de fazenda à EMATER devendo observar o índice de correção monetária e juros conforme fixados pelo STF, a isenção de custas, o regime de execução na forma do artigo 535 do CPC e o regime de pagamento através de Precatório/RPV.Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante para querendo adequar seus cálculos e se manifestar sobre a alegação de que o autor não consta da lista da perícia do processo principal.Após, à contadoria para verificação. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GERALDO LEITE LIMA
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25/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/05/2024
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02/05/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/04/2024 07:14
Iniciada a liquidação
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16/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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