TRT1 - 0041400-87.2009.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
12/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO
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12/09/2025 08:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/09/2025 22:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO em 18/08/2025
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02/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6555114 proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO -
01/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO
-
01/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO em 15/05/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd6083 proferido nos autos.
Vistos etc.
Haja vista o conteúdo confidencial das informações obtidas e com o propósito precípuo de resguardar o necessário sigilo, proceda a Secretaria a inclusão de sigilo na documentação ora anexada.
Intime-se a parte autora para ciência da pesquisa RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/SNIPER/BACENCCS e para vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO -
24/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO
-
24/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/02/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/01/2025 08:45
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/12/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR em 03/12/2024
-
07/11/2024 07:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 00:12
Expedido(a) edital a(o) HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR
-
04/11/2024 00:12
Expedido(a) mandado a(o) HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR
-
31/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR em 12/09/2024
-
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA em 30/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR
-
07/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR
-
07/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR
-
07/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
30/07/2024 16:04
Registrada a inclusão de dados de PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA em 23/07/2024
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22/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/07/2024 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2024 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5add5b9 proferida nos autos.
Determino o sobrestamento dos autos.Aguarde-se a manifestação do Autor quanto aos meios de prosseguimento da execução, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a inércia do exequente em cumprir com o determinado no despacho de ID., determino que se aguarde a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, pelo prazo de 2 anos. Intime-se a parte exequente.A referida intimação deverá ser providenciada pessoalmente à parte autora e através do patrono cadastrado, via Diário Oficial, ficando desde já determinado que, em caso de retorno das notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
15/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO
-
15/07/2024 11:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/07/2024 20:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO em 10/06/2024
-
23/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO
-
22/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/04/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 08:43
Expedido(a) mandado a(o) PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
03/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/03/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO
-
25/03/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
20/03/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 08:33
Expedido(a) mandado a(o) PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
14/03/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
07/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO em 07/02/2024
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA em 01/12/2023
-
28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 27/11/2023
-
24/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
22/11/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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12/10/2023 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (MANI NEFT)
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05/10/2023 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
03/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO
-
30/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS DE AGUIAR em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/09/2023
-
14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA em 13/09/2023
-
23/08/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
23/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
21/08/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO VASCONCELOS DE AGUIAR
-
21/08/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS DE AGUIAR
-
21/08/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PROSAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
20/08/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
19/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
17/08/2023 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 94.400,00)
-
01/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 31/07/2023
-
05/07/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
05/07/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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04/07/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE OLIVEIRA MACHADO
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28/06/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/06/2023 14:22
Desarquivados os autos
-
21/08/2019 15:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/08/2019 15:42
Desarquivados os autos para iniciar a execução
-
21/08/2019 15:32
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 20/08/2018 23:59:59
-
04/07/2018 14:13
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
20/06/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 11:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
17/05/2018 11:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2009
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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