TRT1 - 0100688-32.2019.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de OBRA & OBRA LTDA / null
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30/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2025
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29/07/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual J. MONTEIRO ()
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10/07/2025 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de OBRA & OBRA LTDA em 04/06/2025
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27/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f1f19 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: OBRA & OBRA LTDA RECORRIDO: IDEVANIO SOUSA LIMA Vistos em Gabinete, A Reclamada, OBRA & OBRA LTDA, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando ser um microempreendedor individual e não ter condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
Em relação à gratuidade de justiça requerida, em que pese seja certo que tal benefício possa ser deferido às pessoas jurídicas, para a sua concessão mostra-se indispensável prova cabal da incapacidade financeira, nos termos do art. 790, §4º e do item II da Súmula 463, C.
TST: “Art. 790.
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (…) § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (grifou-se) Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. “(grifou-se) Entretanto, não vejo como deferir, in casu, a gratuidade requerida. A Reclamada não trouxe aos autos documentos contábeis, como movimentações financeiras e comprovação patrimonial, que pudessem efetivamente comprovar a alegada atual incapacidade econômica de modo a se enquadrar na hipótese do §4º do art. 790 da CLT.
Também não procede a alegação de que se trata de uma empresa de microempreendedor individual, uma vez que os atos constitutivos anexados aos autos comprovam que se trata de uma empresa limitada de pequeno porte empresarial (EPP), não fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita concedidos a este tipo de empresa por simples declaração de hipossuficiência.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça. Pelo exposto, intime-se a reclamada para ciência do indeferimento da gratuidade de justiça, sendo concedido o prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas devidas e do depósito recursal, pena de deserção (CPC, arts. 99, § 7º, 101, §2º, OJ 269, do TST e art 899, §9º da CLT).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento do Recurso Ordinário. CMM/las RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA & OBRA LTDA -
26/05/2025 19:22
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA & OBRA LTDA
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10/02/2025 12:58
Proferida decisão
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10/02/2025 12:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA & OBRA LTDA
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10/02/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100688-32.2019.5.01.0072 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 01 na data 10/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111100300120000000111959549?instancia=2 -
10/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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