TST - 0022500-12.2009.5.01.0222
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08aeab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE JOSE CLECIO SILVA SANTOS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO Principal Comércio e Indústria de Café Ltda., vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Principal Comércio e Indústria de Café Ltda. -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b3f98 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao réu pelo saldo remanescente dos depósitos recursais.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLECIO SILVA SANTOS -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a5d70 proferido nos autos.
Tendo em vista a aproximação da Semana Nacional de Execução, intimem-se as partes para manifestarem se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Prazo: 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/08/2019 08:28
Baixa Definitiva
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23/08/2019 08:28
Transitado em Julgado em 23.08.2019
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28/06/2019 07:00
Publicado despacho em 28.06.2019.
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27/06/2019 19:00
Provimento por decisão monocrática
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27/06/2019 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/12/2018 15:27
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/12/2018 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/08/2018 16:17
Conclusos para julgamento
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16/08/2018 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/08/2018 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2018 17:23
Conclusos para julgamento
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01/03/2018 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/03/2018 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/06/2017 13:52
Conclusos para julgamento
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23/06/2017 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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23/06/2017 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/06/2015 18:42
Conclusos para julgamento
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17/06/2015 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/06/2015 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/03/2014 18:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2014 17:50
Distribuído por sorteio
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11/03/2014 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/02/2014 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2014 22:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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