TRT1 - 0010243-42.2015.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO em 10/03/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
18/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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18/02/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/01/2025 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/01/2025 09:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.594,27)
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29/01/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.023,31)
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29/01/2025 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 483,26)
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29/01/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.023,31)
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29/01/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.023,31)
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29/01/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.023,31)
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29/01/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.023,31)
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29/01/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.023,31)
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29/01/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.023,34)
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26/09/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
04/09/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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04/09/2024 18:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO em 09/08/2024
-
17/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dea252 proferido nos autos.
Tendo em vista a aproximação da Semana Nacional de Execução, intimem-se as partes para manifestarem se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Prazo: 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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16/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO em 15/07/2024
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06/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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04/07/2024 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.021,79)
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO em 26/06/2024
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25/06/2024 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2024 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/06/2024 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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10/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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10/06/2024 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,26
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10/06/2024 19:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/06/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/05/2024 11:48
Juntada a petição de Acordo
-
16/05/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 10/05/2024
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24/04/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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16/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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16/04/2024 13:15
Homologada a liquidação
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10/04/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/03/2024 18:28
Juntada a petição de Impugnação
-
20/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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15/02/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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01/02/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/02/2024 11:14
Iniciada a liquidação
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01/02/2024 11:14
Transitado em julgado em 01/12/2023
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11/12/2023 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2016 14:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 18/07/2016 23:59:59
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08/07/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2016
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08/07/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2016 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 09:59
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/06/2016 09:57
Encerrada a conclusão
-
20/06/2016 09:57
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 12/05/2016 23:59:59
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04/05/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2016
-
04/05/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2016 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO - CPF: *44.***.*84-43 sem efeito suspensivo
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27/04/2016 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO em 14/04/2016 23:59:59
-
15/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 14/04/2016 23:59:59
-
06/04/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
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06/04/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2016 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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04/04/2016 17:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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04/04/2016 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE LUIZ DE SOUZA PEDRO
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15/03/2016 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/03/2016 15:05
Audiência instrução realizada (14/03/2016 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/07/2015 14:48
Audiência instrução designada (14/03/2016 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/07/2015 12:38
Audiência una realizada (20/07/2015 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2015 14:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2015
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07/05/2015 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2015 14:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2015
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07/05/2015 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2015 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/03/2015 15:04
Audiência una designada (20/07/2015 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/03/2015 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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