TRT1 - 0100029-58.2019.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/06/2025 10:11 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
- 
                                            07/06/2025 00:22 Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 06/06/2025 
- 
                                            07/06/2025 00:22 Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 06/06/2025 
- 
                                            06/06/2025 23:40 Juntada a petição de Contraminuta 
- 
                                            28/05/2025 14:20 Juntada a petição de Contraminuta 
- 
                                            26/05/2025 07:06 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
- 
                                            26/05/2025 07:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
- 
                                            26/05/2025 07:06 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
- 
                                            26/05/2025 07:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa5402 proferida nos autos.
 
 DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s).
 
 Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
 
 FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A - SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
- 
                                            23/05/2025 19:19 Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 
- 
                                            23/05/2025 19:19 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            23/05/2025 19:19 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            23/05/2025 19:18 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS sem efeito suspensivo 
- 
                                            23/05/2025 19:18 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO DA PENHA CONCEICAO sem efeito suspensivo 
- 
                                            16/05/2025 11:38 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            23/04/2025 00:05 Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 22/04/2025 
- 
                                            23/04/2025 00:05 Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 22/04/2025 
- 
                                            22/04/2025 22:07 Juntada a petição de Agravo de Petição 
- 
                                            10/04/2025 12:53 Juntada a petição de Agravo de Petição 
- 
                                            03/04/2025 06:57 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 06:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 06:57 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 06:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a13be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC. Intimem-se as partes.
 
 FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA PENHA CONCEICAO
- 
                                            02/04/2025 07:41 Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bcf2f28) para Manifestação 
- 
                                            02/04/2025 07:40 Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 
- 
                                            02/04/2025 07:40 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            02/04/2025 07:40 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            02/04/2025 07:39 Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A / 
- 
                                            17/03/2025 18:46 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            27/01/2025 12:56 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            19/12/2024 15:33 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            18/12/2024 09:32 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
- 
                                            09/12/2024 02:53 Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024 
- 
                                            09/12/2024 02:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024 
- 
                                            09/12/2024 02:53 Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024 
- 
                                            09/12/2024 02:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024 
- 
                                            06/12/2024 09:46 Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 
- 
                                            06/12/2024 09:46 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            06/12/2024 09:46 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            06/12/2024 09:45 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            08/10/2024 11:23 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            11/09/2024 14:25 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            09/09/2024 06:07 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024 
- 
                                            09/09/2024 06:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 11:11 Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 
- 
                                            06/09/2024 11:11 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            06/09/2024 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/09/2024 11:10 Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bcf2f28) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação 
- 
                                            05/09/2024 11:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            10/08/2024 00:08 Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 09/08/2024 
- 
                                            10/08/2024 00:08 Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 09/08/2024 
- 
                                            22/07/2024 15:47 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            17/07/2024 10:32 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            17/07/2024 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024 
- 
                                            17/07/2024 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024 
- 
                                            17/07/2024 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024 
- 
                                            17/07/2024 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405aa27 proferido nos autos.
 
 Tendo em vista a aproximação da Semana Nacional de Execução, intimem-se as partes para manifestarem se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
 
 FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
- 
                                            16/07/2024 14:31 Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 
- 
                                            16/07/2024 14:31 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            16/07/2024 14:31 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            16/07/2024 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/07/2024 13:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            12/07/2024 00:08 Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 11/07/2024 
- 
                                            12/07/2024 00:08 Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 11/07/2024 
- 
                                            12/07/2024 00:08 Decorrido o prazo de DIEGO DA PENHA CONCEICAO em 11/07/2024 
- 
                                            19/06/2024 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024 
- 
                                            19/06/2024 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024 
- 
                                            19/06/2024 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024 
- 
                                            19/06/2024 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024 
- 
                                            18/06/2024 08:45 Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 
- 
                                            18/06/2024 08:45 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            18/06/2024 08:45 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            18/06/2024 08:44 Homologada a liquidação 
- 
                                            18/06/2024 00:03 Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            10/05/2024 14:24 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            17/04/2024 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024 
- 
                                            17/04/2024 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024 
- 
                                            16/04/2024 13:16 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            16/04/2024 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/04/2024 09:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            07/03/2024 14:57 Juntada a petição de Impugnação 
- 
                                            17/02/2024 02:45 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024 
- 
                                            17/02/2024 02:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024 
- 
                                            17/02/2024 02:45 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024 
- 
                                            17/02/2024 02:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024 
- 
                                            16/02/2024 10:06 Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 
- 
                                            16/02/2024 10:06 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            06/02/2024 19:07 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
- 
                                            23/01/2024 03:25 Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024 
- 
                                            23/01/2024 03:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024 
- 
                                            22/01/2024 08:05 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            22/01/2024 08:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/01/2024 06:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            30/10/2023 19:18 Juntada a petição de Impugnação 
- 
                                            06/10/2023 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023 
- 
                                            06/10/2023 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/10/2023 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023 
- 
                                            06/10/2023 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/10/2023 11:58 Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 
- 
                                            05/10/2023 11:58 Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 
- 
                                            02/10/2023 11:53 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
- 
                                            15/09/2023 02:16 Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023 
- 
                                            15/09/2023 02:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/09/2023 09:48 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            14/09/2023 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/09/2023 10:05 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            13/09/2023 10:04 Iniciada a liquidação 
- 
                                            13/09/2023 10:04 Transitado em julgado em 22/08/2023 
- 
                                            31/08/2023 13:28 Recebidos os autos para prosseguir 
- 
                                            22/11/2019 10:49 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
- 
                                            14/11/2019 16:54 Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINARIO) 
- 
                                            13/11/2019 00:02 Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 12/11/2019 
- 
                                            13/11/2019 00:02 Decorrido o prazo de DIEGO DA PENHA CONCEICAO em 12/11/2019 
- 
                                            30/10/2019 00:11 Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019 
- 
                                            30/10/2019 00:11 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            30/10/2019 00:11 Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019 
- 
                                            30/10/2019 00:11 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/10/2019 16:10 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-18 sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/10/2019 00:02 Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 21/10/2019 
- 
                                            22/10/2019 00:02 Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 21/10/2019 
- 
                                            22/10/2019 00:02 Decorrido o prazo de DIEGO DA PENHA CONCEICAO em 21/10/2019 
- 
                                            21/10/2019 16:07 Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            21/10/2019 16:07 Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null 
- 
                                            18/10/2019 18:46 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário) 
- 
                                            13/10/2019 00:47 Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019 
- 
                                            13/10/2019 00:47 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/10/2019 00:47 Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019 
- 
                                            13/10/2019 00:47 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/10/2019 00:47 Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019 
- 
                                            13/10/2019 00:47 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/10/2019 15:23 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS - CNPJ: 44.***.***/0001-20 
- 
                                            03/10/2019 15:23 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-18 
- 
                                            01/10/2019 01:15 Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 10/09/2019 
- 
                                            01/10/2019 01:15 Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 10/09/2019 
- 
                                            01/10/2019 01:15 Decorrido o prazo de DIEGO DA PENHA CONCEICAO em 10/09/2019 
- 
                                            11/09/2019 11:54 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA 
- 
                                            05/09/2019 15:09 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ) 
- 
                                            29/08/2019 01:14 Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019 
- 
                                            29/08/2019 01:14 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/08/2019 11:16 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00 
- 
                                            27/08/2019 11:16 Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            27/08/2019 11:16 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DIEGO DA PENHA CONCEICAO 
- 
                                            30/07/2019 09:43 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA 
- 
                                            30/07/2019 08:37 Audiência instrução (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2019 09:36 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            06/05/2019 17:52 Juntada a petição de Manifestação (Réplica) 
- 
                                            06/05/2019 09:01 Expedido(a) ofício a(o) destinatário 
- 
                                            25/04/2019 11:33 Audiência instrução (rito sumaríssimo) designada (29/07/2019 09:36 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            25/04/2019 11:32 Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2019 09:41 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            22/04/2019 11:34 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
- 
                                            11/04/2019 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2019 14:09 Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            22/02/2019 11:42 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2019 09:41 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            04/02/2019 17:10 Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Habilitação) 
- 
                                            22/01/2019 07:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/01/2019 12:36 Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES 
- 
                                            16/01/2019 11:38 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010472-77.2014.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Luiz Mendonca de Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2014 15:32
Processo nº 0010472-77.2014.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 09:42
Processo nº 0010472-77.2014.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Luiz Mendonca de Magalhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 19:10
Processo nº 0100388-22.2021.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Augusto Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2021 16:31
Processo nº 0100671-63.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgete Soares Amaral dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 20:34