TRT1 - 0100696-59.2024.5.01.0225
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA em 15/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA em 12/08/2025
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07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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05/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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05/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084d65e proferido nos autos.
Vistos. A 1a Executada, ANISDEUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o crédito do autor mais o valor dos honorários advocatícios e recolhimento das custas. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 05 dias para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$ 7.137,77, em seis parcelas de R$ 1.189,63, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente eventualmente indicada.
Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 25 de cada mês subsequente. (pode usar como marco a data do 1º depósito) A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos.
Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor da parte autora, através de alvará. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada (Id cc9fce6), expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono, observados os dados bancários que serão informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
31/07/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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31/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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31/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/07/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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16/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/07/2025 10:03
Iniciada a execução
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16/07/2025 10:02
Transitado em julgado em 09/07/2025
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16/07/2025 10:02
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Quesitos Suplementares (ID: bc170ba) para Manifestação
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10/07/2025 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA em 09/07/2025
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25/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2790d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA contra ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré nas seguintes obrigações de PAGAR, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: - verbas rescisórias contidas no TRCT de f. 152, o que inclui as férias do período aquisitivo 2022/2023; - multa do art. 477 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante com exigibilidade suspensa.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$281,55 calculadas sobre R$11.261,84, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
24/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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24/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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24/06/2025 08:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 281,55
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24/06/2025 08:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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06/06/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/06/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Quesitos (ID: ee239f6) para Razões Finais
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06/06/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74986c proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA -
11/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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11/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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11/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/02/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/02/2025 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:31
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Quesitos Suplementares (ID: 62af501) para Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/02/2025 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA em 21/08/2024
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16/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100696-59.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA RECLAMADO: ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ETELVINO DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNAPor determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência para o dia 05/02/2025 09:45 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, no prazo de até 5 dias antes da data designada. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rjInformações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ANISDEUS REPRESENTACAO COMERCIAL, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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15/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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15/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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15/07/2024 11:04
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 11:03
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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12/07/2024 14:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO ETELVINO DE SOUZA
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12/07/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/07/2024 11:18
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/07/2024 11:18
Audiência una cancelada (04/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/07/2024 18:09
Acolhida a exceção de incompetência
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10/07/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/07/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/07/2024 16:37
Audiência una designada (04/11/2024 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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