TRT1 - 0011365-81.2014.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743996c proferido nos autos. Vista ao Reclamante dos resultados das pesquisas dos convênios, devendo vir com meios de prosseguimento em 15 dias.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO -
08/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
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08/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/03/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de REINALDO NETO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/03/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/03/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ROBERTO GIACOMIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR em 18/09/2024
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19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GIACOMIN em 18/09/2024
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19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A em 18/09/2024
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19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2024
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06/09/2024 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR
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04/09/2024 18:06
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO GIACOMIN
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04/09/2024 18:06
Expedido(a) edital a(o) QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A
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04/09/2024 18:06
Expedido(a) edital a(o) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
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02/09/2024 08:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REINALDO NETO DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/09/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR em 28/08/2024
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GIACOMIN em 28/08/2024
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A em 28/08/2024
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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19/08/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR
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14/08/2024 19:27
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO GIACOMIN
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14/08/2024 19:27
Expedido(a) edital a(o) QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A
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14/08/2024 19:27
Expedido(a) edital a(o) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR em 05/08/2024
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A em 02/08/2024
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
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29/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2024 17:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011365-81.2014.5.01.0204 RECLAMANTE: CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO RECLAMADO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7a943a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução os suscitados CARLOS ROBERTO GIACOMIN e REINALDO NETO DA SILVA.Observe-se os quadros de administradores das Executadas:1) PRODUMAN ENGENHARIA, conforme ATA DE ASSEMBLEIA GERAL(Id bb82adc): CARLOS ROBERTO GIACOMIN REINALDO NETO DA SILVA2) CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR, conforme Sniper (Id 46b8656): PRODUMAN ENGENHARIA S.A QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA CARLOS ROBERTO GIACOMIN (Administrador)3) QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária (Id 988340b): CARLOS ROBERTO GIACOMIN (Presidente) REINALDO NETO DA SILVA (Diretor) Instaurado o presente incidente os suscitado os Suscitados foram citados por edital, sendo que apenas REINALDO NETO D SILVA apresentou contestação.Em sua defesa REINALDO NETO alega que se deve observar que sua responsabilidade deve-se operar em observância a uma ordem de preferência, conforme estabelece o art. 10-A da CLT, o sócio/administrador apenas responde subsidiariamente; que sua responsabilização apenas seria viável após o exaurimento das tentativas expropriatórias contra: 1º Reclamadas, 2º Reclamada, em face dos atuais acionistas; e 3º Reclamada, em face dos acionistas retirantes; que a ré PRODUMAN ENGENHARIA encontra-se em Recuperação Judicial e teve seu Plano de Recuperação devidamente aprovado pelos credores e homologado pelo juízo universal da Recuperação, no dia 05/11/2015, ficando obrigado o Reclamante a respeitá-lo, habilitando ali o seu crédito (se diverso do valor já declarado); que uma vez distribuída à ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL as demais ações e execuções contra o devedor serão suspensas, e os atos de constrição relativos aos débitos submetidos aos efeitos da Recuperação devem ser também suspensos e realizados exclusivamente pelo Juízo da Recuperação; que o Reclamante não esclarece a origem e os motivos pelo qual deve a execução ser redirecionada contra Reinaldo, que não é sócio ou acionista da QUALINFRA ou da PRODUMAN, sendo apenas um Diretor; que como simples DIRETOR não recebe lucros ou dividendos da Reclamada; que a responsabilidade patrimonial dos diretores pela dívida de sociedade por ações é disciplinada pelos art. 158 da Lei nº 6.404/1976 e art. 50 do Código Civil, aplicados de forma conjugada, incidindo, assim, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica; que a simples inadimplência em relação a verbas trabalhistas não representa a “violação da lei” a que faz menção o item II do mencionado art. 158 da Lei 6404; que sequer foi alegada a prática de atos em desvio de personalidade e/ou confusão patrimonial, sendo o redirecionamento da execução fundamentando apenas e exclusivamente na “insuficiência de valores nas contas da executada”.
Não obstante, não se pode olvidar não ser isso suficiente para a responsabilização pelos atos praticados pela sociedade; requerendo a improcedência do incidente.Todavia, não assiste razão ao impugnante. Este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.Entretanto, tal separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.Tal exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.O fato de a 1ª Reclamada estar em regime de recuperação judicial, não constitui óbice ao direcionamento da execução em face dos seus sócios, diretores, ou administradores em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois o juízo falimentar não é competente para decidir sobre o patrimônio particular dos sócios, o qual não é abrangido pelo plano de recuperação judicial.Assim entende o E.
TRT1, senão vejamos:0100488-07.2018.5.01.0057 - DEJT 2022-07-12AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A recuperação judicial não obsta a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que o juízo falimentar não é competente para decidir sobre o patrimônio particular dos sócios, o qual não é abrangido pelo plano de recuperação judicial. 0100840-51.2018.5.01.0481 - DEJT 2020-08-04AGRAVO DO EXEQUENTE.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Empresa em regime de recuperação judicial.
Possibilidade.
O fato de estar a reclamada em regime de recuperação judicial, não constitui óbice ao direcionamento da execução em face dos seus sócios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência trabalhista.
Agravo provido. 0101189-51.2018.5.01.0482 - DEJT 2020-06-16INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É cabível discutir a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, em sede de execução individual trabalhista, quando os bens dos sócios suscitados não integram o plano de recuperação judicial firmado no juízo universal, nos termos da Súmula 480 do STJ.
Em vista disso, pretendendo o autor atingir a bens de sócio não abarcado pelo processo de recuperação judicial, não haveria falar em indeferimento de plano do IDPJ, uma vez que ainda subsiste a possibilidade do direito e o interesse do exequente.
Logo, procede o pedido do agravante no sentido de que a execução permaneça na justiça trabalhista, processando-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC e da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.
TST, com a baixa dos autos e o seu julgamento do mérito como entender de direito. Atente-se que nas Atas da Assembleia Geral das Executadas, os suscitados constam como CARLOS ROBERTO GIACOMIN (Presidente) e REINALDO NETO DA SILVA (Diretor). Pelo exposto, não acolho os argumentos esposados pelo diretor impugnante e reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente em relação aos suscitados ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE e PEDRO DANIEL MAGALHÃES, declarando-os responsáveis pela execução, sendo que ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE responde subsidiariamente.REINALDO NETO DA SILVA – CPF *33.***.*52-15, endereço na Rua Desembargador Plínio Guerreiro, nº429, apto 901, Edf.
Residencial Lê Corbusier, Condomínio Parque Lucaia – Horto Florestal, Salvador/BA, CEP 40.295-150Intimem-se as partes e o Suscitado.Decorrido o prazo, incluam-se no polo passivo da ação CARLOS ROBERTO GIACOMIN – CPF *24.***.*55-49, com endereço desconhecido, e REINALDO NETO DA SILVA – CPF *33.***.*52-15, com endereço na Rua Desembargador Plínio Guerreiro, nº429, apto 901, Edf.
Residencial Lê Corbusier, Condomínio Parque Lucaia – Horto Florestal, Salvador/BA, CEP 40.295-150 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de:Líquido ao Reclamante: R$23.502,31IR: R$560,23INSS: R$3.100,45Custas: R$543,26Total: 27.706,25.3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT.* A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução.6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5;7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP.10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias.11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados.12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]).13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado.14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias.15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. REBECA CRUZ QUEIROZJuíza do Trabalho SubstitutaE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) edital a(o) QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) edital a(o) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO NETO DA SILVA
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12/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
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12/07/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO NETO DA SILVA
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12/07/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ROBERTO GIACOMIN
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14/06/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de REINALDO NETO DA SILVA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GIACOMIN em 08/04/2024
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28/03/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
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09/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
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09/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) REINALDO NETO DA SILVA
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08/03/2024 09:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARLOS ROBERTO GIACOMIN
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07/03/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) REINALDO NETO DA SILVA
-
07/03/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO GIACOMIN
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 01/03/2024
-
23/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
22/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
02/02/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
24/01/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/12/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 06/12/2023
-
11/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
16/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/09/2023 12:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 19/09/2023
-
03/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
20/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/05/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
15/05/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 29/03/2023
-
08/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
27/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/11/2022 19:39
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR
-
13/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/10/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUER MEDIDAS EXECUTÓRIAS)
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2022
-
17/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 18:09
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR
-
15/08/2022 18:09
Expedido(a) edital a(o) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2022 18:09
Expedido(a) edital a(o) QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A
-
03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 02/08/2022
-
23/07/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
22/07/2022 10:31
Proferida decisão
-
11/07/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR em 01/06/2022
-
11/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:23
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR
-
20/04/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/04/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação ( REQUER PRONUNCIAMENTO DA MATÉRIA)
-
16/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/03/2022
-
17/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 10:37
Expedido(a) edital a(o) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/11/2021 11:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSORCIO OFF-SITE DE VAPOR
-
18/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 17/09/2021
-
09/08/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO CONSÓRCIO)
-
03/08/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
30/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:40
Registrada a inclusão de dados de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/07/2021 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2020 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2020
-
24/09/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A
-
24/09/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 23/09/2020
-
22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 21/09/2020
-
11/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
10/09/2020 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO sem efeito suspensivo
-
09/09/2020 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 01/09/2020
-
31/08/2020 14:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
25/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
24/08/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/08/2020 18:10
Encerrada a conclusão
-
21/08/2020 18:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 13/08/2020
-
11/08/2020 16:54
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO)
-
11/08/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS )
-
11/08/2020 13:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
05/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
04/08/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/07/2020 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO )
-
23/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
21/07/2020 17:39
Expedido(a) ofício a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
13/07/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/07/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
30/06/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
-
27/06/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/02/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/01/2020 15:49
Registrada a inclusão de dados de QUALINFRA INFRAESTRUTURA S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/01/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
23/01/2020 09:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/01/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/10/2019 13:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
06/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 08:41
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/08/2019 16:24
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/08/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
11/08/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
05/06/2019 14:57
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
21/05/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
11/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 10/05/2019 23:59:59
-
26/03/2019 12:38
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAR ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO)
-
21/03/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 18:00
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/12/2018 14:47
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
04/12/2018 00:55
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 03/12/2018 23:59:59
-
23/11/2018 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/11/2018 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:18
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/10/2018 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/06/2018 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2018 18:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*67-04 sem efeito suspensivo
-
10/04/2018 15:12
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/03/2018 00:27
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 12/03/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2018 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/01/2018 16:53
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
19/12/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 10:16
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/12/2017 10:15
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/12/2017 10:14
Transitado em julgado em 06/10/2017
-
04/12/2017 11:53
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
14/09/2016 19:22
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S/A em 29/01/2015 23:59:59
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14/09/2016 17:49
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S/A em 08/06/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:16
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S/A em 17/03/2015 23:59:59
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13/07/2015 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2015 07:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/06/2015 23:59:59
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15/06/2015 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2015
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15/06/2015 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2015 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/05/2015 14:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*67-04
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05/05/2015 14:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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17/03/2015 02:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/03/2015 23:59:59
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17/03/2015 02:24
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 16/03/2015 23:59:59
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06/03/2015 06:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2015
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06/03/2015 06:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2015 13:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2015 19:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0088-62
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12/02/2015 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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31/01/2015 17:26
Decorrido o prazo de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO em 30/01/2015 23:59:59
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31/01/2015 17:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2015 23:59:59
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25/01/2015 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2015
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25/01/2015 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2015 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/12/2014 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 546.26
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15/12/2014 21:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
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15/12/2014 21:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CICERO FURTUNATO DE CARVALHO NETO
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05/12/2014 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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04/12/2014 15:23
Audiência una realizada (04/12/2014 14:35 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2014 06:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2014
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06/09/2014 06:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2014 08:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/09/2014 08:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/09/2014 08:06
Audiência una redesignada (04/12/2014 14:35 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2014 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/06/2014 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/06/2014 09:29
Audiência una designada (22/01/2015 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2014 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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