TRT1 - 0100390-03.2020.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044257c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Lucy Giacometti Gaudard dos Santos, em que se alega ilegitimidade passiva, inobservância dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica e necessidade de esgotamento dos meios de execução em face da pessoa jurídica.
Aduz a Excipiente que é sócia retirante e que a execução contra ela é indevida, em razão da ordem de preferência estabelecida no art. 10-A da CLT e do decurso do prazo de dois anos após a averbação da modificação do contrato social.
Alega, ainda, que não foram preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica.
Fundamentação A Exceção de Pré-Executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, bem como matérias que não demandem dilação probatória.
No caso em tela, a Excipiente foi devidamente citada para se manifestar nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme o art. 135 do CPC.
Contudo, quedou-se inerte, deixando de apresentar contestação no prazo legal.
Após o decurso desse prazo, a Excipiente apresentou a Exceção de Pré-Executividade, o que demonstra a preclusão da oportunidade de discutir a matéria por meio do incidente próprio.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que a participação no IDPJ é imprescindível para a discussão de matéria fática e documental que embasa a tese de defesa da parte.
A ausência de manifestação no IDPJ impede a análise da matéria em sede de Exceção de Pré-Executividade, que tem como objetivo a discussão de questões de ordem pública.
Ademais, a alegação de que a execução deveria ter sido direcionada primeiramente aos sócios atuais, em respeito à ordem de preferência do art. 10-A da CLT, não pode ser analisada em sede de Exceção de Pré-Executividade, pois demandaria a análise do contrato social e outros documentos, o que configuraria dilação probatória.
Dispositivo Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE a Exceção de Pré-Executividade oposta por Lucy Giacometti Gaudard dos Santos, por preclusão e inadequação da via eleita.
Intimem-se as partes, devendo a patrona da Srª Lucy Giacometti apresentar procuração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 80977 ITAGUAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARAUJO SILVA -
27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100390-03.2020.5.01.0461 RECLAMANTE: MARCELO ARAUJO SILVA RECLAMADO: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO DONIZETE GASPARINO DE JESUS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da desconsideração da personalidade jurídica, passando a fazer parte do polo passivo, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, conforme preceitua o art.135, do CPC, no prazo de quinze dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DONIZETE GASPARINO DE JESUS -
09/07/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 05/07/2024
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCY GIACOMETTI GAUDARD DOS SANTOS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO SILVA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD em 05/07/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100390-03.2020.5.01.0461 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIREAGRAVANTE: PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARDAGRAVADO: MARCELO ARAUJO SILVA, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., LUCY GIACOMETTI GAUDARD DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (a53d8cb ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do agravo de petição, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso por ausência de delimitação da matéria e dos valores e de não cabimento por ausência de dialeticidade e de garantia do juízo e por se tratar a decisão recorrida de decisão interlocutória e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, condenando o agravante a pagar multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, por litigância de má-fé, com base no art. 793-C da CLT e art. 81 do CPC, em favor do exequente. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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24/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCY GIACOMETTI GAUDARD DOS SANTOS
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24/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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24/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO SILVA
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24/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD
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21/06/2024 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/06/2024 18:34
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD - CPF: *74.***.*08-79 e não provido
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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04/05/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/05/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/11/2023 11:01
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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30/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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