TRT1 - 0100798-56.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/08/2025
-
18/08/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
23/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/07/2025 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 10:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.218,93)
-
22/07/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 18:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
-
28/06/2025 04:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:44
Decorrido o prazo de MONIQUE GARCIA LEITAO em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
-
16/06/2025 12:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/06/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/06/2025 10:05
Iniciada a execução
-
16/06/2025 10:04
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
14/06/2025 12:40
Recebidos os autos para apreciar acordo
-
16/05/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MONIQUE GARCIA LEITAO em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 23:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
-
14/04/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE GARCIA LEITAO sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/04/2025
-
25/03/2025 00:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54da879 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos quanto ao fornecimento do LTCAT, à retificação da CTPS e aos honorários sobre obrigações de fazer, sem alteração do mérito da sentença.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
18/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
18/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
-
18/03/2025 14:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MONIQUE GARCIA LEITAO
-
18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
-
12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
10/02/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação (CR ED ERJ)
-
03/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
31/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
-
14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/12/2024 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
27/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
-
27/11/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.044,48
-
27/11/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE GARCIA LEITAO
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27/11/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE GARCIA LEITAO
-
27/09/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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16/09/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 11:59
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2024 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE GARCIA LEITAO em 06/08/2024
-
30/07/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de MONIQUE GARCIA LEITAO em 23/07/2024
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16/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f740e proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, com fulcro no art. 301 do CPC, por meio do qual a autora pretende o bloqueio do valor da causa, R$ 97.047,50, via SISBAJUD a fim de garantir o resultado útil do processo.Alega que “o 1º Reclamado nada pagou à título de verbas rescisórias, mantendo-se silente deste então. 6.2.
Este Tribunal vem tentando, sem sucesso, por meio da Reclamação Pré-Processual nº 0105634-93.2024.5.01.0000, obrigar que a O.S. quite os valores rescisórios, todavia esta aponta não possuir dinheiro em caixa, aguardando o repasse pelo ERJ para quitação, vide trecho da Ata de Audiência do dia 14/05/2024: 6.3.
Ainda que o ERJ não tenha feito o repasse financeiro, isto não é impeditivo ou escusa legal para a quitação, portando, a justificativa sequer resguardaria a O.S. Somado a isto, em análise as Certidões Trabalhistas da O.S., essas atinentes as demandas neste Regional e ao BNDT, é possível identificar inúmeros apontamentos, dentre eles, de 268 demandas no BNDT, processos esses originários do TRT da 13ª Região. 6.5.
Ora, se a O.S. confessa que, apenas no Rio de Janeiro, demitiu mais de 1.650 empregados e nada pagou, certamente sua situação financeira ficará insustentável no curto espaço de tempo, já que, hoje, detém demandas oriundas de outro Regional, colocando em xeque a satisfação do crédito da parte Reclamante”. Aprecio. O pedido de tutela cautelar baseia-se no fato de a reclamada não ter dinheiro em caixa e ter admitido que, apenas no Rio de Janeiro, dispensou mais de 1.650 empregados e nada pagou. Considerando que há Reclamação Pré-Processual nº 0105634-93.2024.5.01.0000 em curso, ajuizada pelo SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO, para pagamento das rescisões trabalhistas, e que os pedidos formulados na inicial não estão limitados ao pagamento das verbas rescisórias, entendo que o momento não é oportuno para o bloqueio do valor da causa via SISBAJUD, razão pela qual deixo de conceder a tutela requerida.Intime-se a autora da presente decisão. Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 06/09/2024 09:15 horas.A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.Intimem-se as partes, via DEJT e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência:1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico.4) A petição inicial poderá ser consultada na internet.5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual.6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link.7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.9) As partes terão o prazo improrrogável de até 30 dias corridos antes da data da audiência para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente.13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
15/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
-
15/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
-
15/07/2024 11:09
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MONIQUE GARCIA LEITAO
-
13/07/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/07/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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