TRT1 - 0100888-37.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 30/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICK AUGUSTO SILVA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac029ff proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista a petição de ID. 6021c65, defiro a retificação e correta expedição de alvará para saque do FGTS, bem como de ofício para habilitação ao seguro desemprego, já que houve erro material na data da baixa da CTPS. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a PATRICK AUGUSTO SILVA, CPF: *19.***.*46-94, CTPS: 44369, série 173/RJ - Pis nºm166.094.295-62 , nome da mãe:Sandra da Silva, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 02/06/2014 a 09/07/2024, dos depósitos efetuados por SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-75, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante PATRICK AUGUSTO SILVA. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-desemprego a PATRICK AUGUSTO SILVA, CPF: *19.***.*46-94, CTPS: 44369, série 173/RJ - Pis nºm166.094.295-62 , nome da mãe:Sandra da Silva, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 02/06/2014 a 09/07/2024.
Reclamada: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-75.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante PATRICK AUGUSTO SILVA no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
NILOPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK AUGUSTO SILVA -
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK AUGUSTO SILVA
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19/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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15/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3932fae proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista o requerimento da reclamante de ID. 5bd09b9, defiro a expedição de alvará para saque do FGTS, bem como de ofício para habilitação ao seguro desemprego. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a PATRICK AUGUSTO SILVA, CPF: *19.***.*46-94, CTPS: 44369, série 173/RJ - Pis nºm166.094.295-62 , nome da mãe: Sandra da Silva, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 02/06/2014 a 07/09/2024, dos depósitos efetuados por SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-75, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante PATRICK AUGUSTO SILVA. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-desemprego a PATRICK AUGUSTO SILVA, CPF: *19.***.*46-94, CTPS: 44369, série 173/RJ - Pis nºm166.094.295-62 , nome da mãe: Sandra da Silva, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 02/06/2014 a 07/09/2024.
Reclamada: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-75.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante PATRICK AUGUSTO SILVA no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
NILOPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK AUGUSTO SILVA -
14/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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14/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK AUGUSTO SILVA
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14/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICK AUGUSTO SILVA em 11/11/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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15/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK AUGUSTO SILVA
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15/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/10/2024 12:02
Iniciada a execução
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11/10/2024 12:02
Transitado em julgado em 19/09/2024
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12/09/2024 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 771,23
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12/09/2024 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK AUGUSTO SILVA
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12/09/2024 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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12/09/2024 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICK AUGUSTO SILVA
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20/08/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/08/2024 13:44
Audiência una realizada (20/08/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/08/2024 08:12
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100888-37.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: PATRICK AUGUSTO SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMODESTINATÁRIO(S): PATRICK AUGUSTO SILVAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - PRESENCIAL - VT Nilópolis: 20/08/2024 10:15h1ª Vara do Trabalho de NilópolisESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-1111) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**15.
Liquidação dos PedidosDocumento Diverso2407091958179040000020485646414.
FGTS - não depositadoDocumento Diverso2407091958178030000020485646313.
Rel Salários atrasadosDocumento Diverso2407091958176850000020485646212.
Férias 2021 - 2022Recibo de Férias2407091958175440000020485646011.
Extrato Banco 5Extrato Bancário2407091958174100000020485645910.
Extrato Banco 4Extrato Bancário240709195816981000002048564579.
Extrato Banco 3Extrato Bancário240709195815888000002048564558.
Extrato Banco 2Extrato Bancário240709195815193000002048564497.
Extrato Banco 1Extrato Bancário240709195814412000002048564466.
Controle de pontoCartão de Ponto/Controle de Frequência240709195813863000002048564455.
CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)240709195813429000002048564444.
Comprovante ResidenciaDocumento Diverso240709195812485000002048564433.
IdentificaçaoCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)240709195812323000002048564422.
Declaracao de hipossuficienciaDeclaração de Hipossuficiência240709195812158000002048564411.
ProcuracaoProcuração24070919581199100000204856440Petição InicialPetição Inicial24070919385468000000204855373Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.FELIPE BARRETO BAPTISTAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 00:13
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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18/07/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK AUGUSTO SILVA
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09/07/2024 20:04
Audiência una designada (20/08/2024 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/07/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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