TRT1 - 0100462-10.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 11:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.134,00)
-
12/08/2025 11:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.397,00)
-
09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 08/08/2025
-
28/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
25/07/2025 09:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 23:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/06/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
03/06/2025 07:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/05/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 27/05/2025
-
21/05/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7d933 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em face de TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) adicional de periculosidade e reflexos, item 5; b) horas extras, adicional noturno, e reflexos, item 6; c) honorários advocatícios, item 11.
Honorários periciais, como fixado no item 16.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) adicional de periculosidade e reflexos em 13º salários; b) horas extras, adicional noturno, e seus reflexos em DSRs e 13º salários; c) reflexos dos DSRs em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 14.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Apure-se em liquidação, por simples cálculos.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$169.830,82, no importe de R$ 3.396,62.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE -
14/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
14/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
14/05/2025 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.396,62
-
14/05/2025 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
14/05/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
07/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
07/05/2025 12:04
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58456dd proferido nos autos.
Vistos etc.
Digam as partes em 5 dias sobre o laudo pericial, com preclusão.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 07/05/2025 às 11h00.
As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão.
Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
24/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 09:11
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 24/02/2025
-
06/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
06/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 27/01/2025
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 06/01/2025
-
14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 13/12/2024
-
02/12/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
05/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
05/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 18/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
01/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
01/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
01/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 13:19
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 13:19
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 3f7aa2e) para Manifestação
-
30/09/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 11/09/2024
-
04/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
25/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
25/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
25/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 20/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
06/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
06/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
06/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 05/08/2024
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 29/07/2024
-
26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 25/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f6333 proferido nos autos.
Vistos e etc;Ante a manifestação do I.
Perito Jorge Luiz do Carmo Corrêa no id f03a277, o destituo.Nomeio o I.
Perito TIAGO PEREIRA MOREIRA, CPF: *28.***.*32-24, [email protected], (21) 96904-8383 que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
18/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
18/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/07/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
01/07/2024 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/07/2024 17:24
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 24/06/2024
-
13/06/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
13/06/2024 09:52
Audiência una realizada (13/06/2024 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/06/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 06:21
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA CAVALCANTE
-
29/04/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 04:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
29/04/2024 04:21
Expedido(a) notificação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/04/2024 04:21
Expedido(a) notificação a(o) TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/04/2024 13:00
Audiência una designada (13/06/2024 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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