TRT1 - 0100145-39.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 15:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAD TELECOM LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAXUEL DE FREITAS PAES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/06/2025
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04/06/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100145-39.2023.5.01.0282 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: MAXUEL DE FREITAS PAES, JAD TELECOM LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da segunda reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando-a na multa de 2% sobre o valor da causa, em face do intuito protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
20/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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20/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JAD TELECOM LTDA
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20/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL DE FREITAS PAES
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20/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/05/2025 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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02/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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01/04/2025 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 27/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAD TELECOM LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/03/2025
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26/02/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100145-39.2023.5.01.0282 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: MAXUEL DE FREITAS PAES, JAD TELECOM LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso ordinário da segunda ré, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para limitar a jornada fixada, devendo ser considerado que a jornada se iniciava às 8 horas, mantidos os demais parâmetros, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Arbitra-se à condenação o novo valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), com as correspondentes custas de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), pelas reclamadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
17/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JAD TELECOM LTDA
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17/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL DE FREITAS PAES
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17/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/02/2025 08:58
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/02/2025
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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18/12/2024 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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05/12/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/10/2024
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19/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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19/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:13
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/09/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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