TRT1 - 0100766-44.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
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27/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/09/2025 23:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d51ea3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a pretensão do reclamante de realização de prova pericial no ambiente de trabalho.
A perícia médica objetiva aferir a condição de saúde do empregado, o que torna a avaliação do local de trabalho dispensável conforme as conclusões médicas identificadas.
No caso, após a análise da condição pessoal do reclamante, dos exames clínicos e dos documentos médicos apresentados, o perito médico conclui que "não foram demonstrados elementos objetivos que permitam concluir pelo nexo de causalidade ou concausalidade entre as alterações alegadas pelo Reclamante e suas atividades desempenhadas na Reclamada.
No caso em tela, não restou demonstrado que as atividades desempenhadas na Reclamada resultaram nas alterações alegadas pelo Reclamante, tornando irrelevante a quantificação da capacidade laborativa atual do Reclamante.
Salienta-se que o Reclamante não apresentou alterações no seu exame físico atual, que resultem em incapacidade para o trabalho e para as atividades de vida diária, tendo retornado à mesma função após o término do afastamento previdenciário em 28/07/2024". É desnecessária a avaliação do local de trabalho, uma vez que conclusivo o exame médico quanto à ausência do nexo de causalidade.
Nesse sentido: RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PERÍCIA MÉDICA.
VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO.
DISPENSABILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
A perícia médica objetiva aferir a condição de saúde do empregado Reclamante, o que torna a avaliação do local de trabalho dispensável conforme as conclusões médicas identificadas.
II.
No caso, após a análise da condição pessoal do Reclamante, dos exames clínicos e dos documentos médicos apresentados, o perito médico conclui que o "o autor apresenta escoliose, coxartrose e espondilose que não tem relação com suas atividades de trabalho na requerida".
III.
Desnecessidade de avaliação do local de trabalho, uma vez que conclusivo o exame médico quanto à ausência do nexo de causalidade.
Cerceamento de defesa não caracterizado.
IV.
Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma).
Acórdão: 0001306-33.2013.5.09.0661.
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS.
Data de julgamento: 01/04/2020.
Juntado aos autos em 03/04/2020.
Disponível em: ) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA .
LEI N° 13.015/2014.
DOENÇA LABORAL.
CONCAUSA NÃO VERIFICADA.
A divergência jurisprudencial é inespecífica, porque trata da atividade profissional atuar como concausa da doença laboral, o que não se verificou no acórdão atacado.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
II - RECURSO DE REVISTA.
LEI N° 13.015/2014.
NULIDADE.
DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO.
A controvérsia consiste em saber se a perícia do local de trabalho é imprescindível para configurar o nexo concausal.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a mera carência de vistoria do local não é capaz de, por si só, prejudicar o trabalho técnico ou a sentença.
No caso, o magistrado considerou os elementos de convicção constantes no conjunto probatório dos autos para formar seu convencimento, ante a prova pericial coligida aos autos, atestando inexistência de nexo concausal.
Depreende-se da decisão que o perito médico avaliou a patologia e que o local de trabalho é de fácil visualização pelas máximas da experiência, tendo registrado, ainda, que o laudo técnico de insalubridade trouxe inúmeras fotos do ambiente laboral.
Nesse contexto, a ausência da prova pericial in loco é irrelevante, uma vez que não tem o condão de alterar a situação jurídica consolidada pela prova pericial médica já efetuada.
Isso porque os artigos 765 da CLT e 370 do NCPC conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite avaliar as provas de acordo com a carga persuasiva intrínseca a cada uma delas.
Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma).
Acórdão: 0000365-66.2016.5.17.0011.
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN.
Data de julgamento: 02/12/2020.
Juntado aos autos em 04/12/2020.
Disponível em: ) INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.
ANÁLISE INICIAL DO RECURSO DE REVISTA POR CONTER QUESTÃO PREJUDICIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA TÉCNICA.
LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO.
PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
No caso concreto, conforme se observa do acórdão do Tribunal Regional, a perícia realizada e os exames médicos juntados aos autos foram elementos suficientes para o esclarecimento da controvérsia quanto à alegada doença ocupacional, tendo a Corte de origem concluído que a falta de vistoria do local de trabalho não importa em cerceamento de defesa, revelando-se desnecessária a realização de uma segunda perícia, como pretende o reclamante.
Com efeito, o fato de a conclusão da perita do juízo não ter sido favorável à tese sustentada na inicial não acarreta a nulidade da prova técnica, tampouco autoriza a realização de nova perícia pelo fato da primeira não ter sido realizada no local de trabalho, porquanto tal vistoria não era indispensável para confecção do laudo pericial .
Precedentes.
Recurso de revista não conhecido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO DA CAUSALIDADE.
NÃO DEMONSTRADO.
PROVA TÉCNICA.
Não merece ser provido agravo de instrumento que visa liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT .
Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma).
Acórdão: 0002911-56.2014.5.17.0014.
Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES.
Data de julgamento: 11/12/2019.
Juntado aos autos em 13/12/2019.
Disponível em: ) Destaco ainda que não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia no local de trabalho requerida de forma intempestiva após laudo pericial médico desfavorável ao obreiro.
O diagnóstico de doenças ocupacionais deve ser estabelecido por perícia médica, cabendo ao perito médico o reconhecimento do nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho.
Expeça-se e-mail à Coordenadoria de Gerenciamento de Mandados - CMAC ([email protected]), com cópia para a SAJ ([email protected]), solicitando informações acerca do cumprimento do mandado de ID. e9307f1.
Sem prejuízo da determinação, ative-se o PREVJUD a fim de se obter o dossiê médico do obreiro, devendo ser anexado aos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
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29/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2025 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025
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01/08/2025 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/05/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 17:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2025 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 17:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda45f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em petição de ID 6b98006, requereu a parte autora o adiamento do feito, por ter outra audiência no mesmo dia.
Todo e qualquer adiamento é muito oneroso aos cofres públicos, impacta na duração razoável do processo, entretanto, deve ser analisado tendo em conta os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
Com efeito, as alegações do reclamante não permitem este Julgador acolher o pedido, uma vez que a audiência fora adiada em 16/12/2024 (Ata de ID a2db437), ocasião em que não se insurgiu em relação a data designada, o fazendo apenas 03 dias da data da realização da assentada.
Diante de todo o exposto, indefiro o requerimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ARAUJO SOBRAL -
25/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
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25/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIO ARAUJO SOBRAL em 26/02/2025
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26/02/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3544d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito.
Declaro encerrada a prova técnica. Aguarde-se a realização da audiência de instrução, já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ARAUJO SOBRAL -
17/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
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17/02/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/02/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
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11/02/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de FLAVIO ARAUJO SOBRAL em 10/02/2025
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10/02/2025 19:52
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
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19/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
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17/12/2024 07:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 07:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 12:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
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09/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/12/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de WALTHER NUNES DA SILVA LOPES em 14/11/2024
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27/10/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIO ARAUJO SOBRAL em 18/10/2024
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de WALTHER NUNES DA SILVA LOPES em 14/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
-
09/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
-
04/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de WALTHER NUNES DA SILVA LOPES em 20/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de WALTHER NUNES DA SILVA LOPES em 19/09/2024
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12/09/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
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11/09/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de FLAVIO ARAUJO SOBRAL em 09/09/2024
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05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
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04/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:44
Decorrido o prazo de FLAVIO ARAUJO SOBRAL em 26/07/2024
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26/07/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de WALTHER NUNES DA SILVA LOPES em 23/07/2024
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19/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff89c37 proferido nos autos.
Vistos, etc.Dê-se ciência às partes do agendamento da perícia, devendo observar as orientações do perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
-
18/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae5b12 proferido nos autos.
Vistos, etc.Entende este Juízo como razoável que os honorários sejam arbitrados no valor de R$ 5.000,00. Dê-se ciência às partes e ao ilustre perito que, tendo em vista a devolução pela SGJ das requisições efetuadas após 11.11.2017, nos termos do Ofício TRT Nº 103/2017, os honorários serão arcados, ao final, pela parte sucumbente, de acordo com a nova redação do artigo 790-B, da CLT.Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar do início da diligência, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
-
15/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
-
15/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/07/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
-
11/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
08/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA AZEVEDO DE CASTRO
-
08/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 05/07/2024
-
21/06/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
20/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 19/06/2024
-
05/06/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
05/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/05/2024
-
14/05/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
14/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 13/05/2024
-
26/04/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
24/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIO ARAUJO SOBRAL em 22/04/2024
-
22/04/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/04/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
16/04/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
-
12/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2024 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/04/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
11/04/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
01/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/03/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/02/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 16:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2024 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 16:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 13:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 10:35
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2023 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2023
-
24/09/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO ARAUJO SOBRAL em 28/08/2023
-
19/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARAUJO SOBRAL
-
18/08/2023 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 13:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 09:49
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/08/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/08/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2023 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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