TRT1 - 0100094-55.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
19/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
20/08/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA AZEVEDO em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA AZEVEDO em 08/08/2025
-
31/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
30/07/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
30/07/2025 14:02
Expedido(a) alvará a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100094-55.2024.5.01.0003 RECLAMANTE: SIMONE DA SILVA AZEVEDO (DE CUJUS) E OUTROS (1) RECLAMADO: ANNETTE LOPES PINTO DESTINATÁRIO(S): SIMONE DA SILVA AZEVEDO Notificação - PJe - Fica o destinatário intimado para ciência da expedição de alvará. Prazo 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA SILVA AZEVEDO -
27/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
27/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
27/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA AZEVEDO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA AZEVEDO em 08/05/2025
-
08/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
22/04/2025 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANNETTE LOPES PINTO
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA AZEVEDO em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA AZEVEDO em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/04/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad78eb8 proferido nos autos.
Ante a discordância do autor no id bb5d395, reconsidero o despacho de id bce0ebb e expeça-se alvará ao autor pelo valor já depositado nos autos, dados bancários no id e430b2a e a planilha de id f522947.
Observa-se que as custas já foram pagas no id c833ef7.
Após o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivos IRR nº 1786-24.2015.5.04.000 pelo C.
TST, restou fixado que a multa prevista no artigo 523, § 1º do novo CPC (artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT, pelas quais se rege o Processo do Trabalho.Indefiro a aplicação da multa do Art.523, CPC.
Após, inicie-se a execução, conforme requerido no id 4fd18a0.
Ative-se o convênio judicial de penhora on-line (SISBAJUD), observando-se os valores já pagos.
Sendo infrutífero, proceda-se a negativação em cadastros protetivos de crédito através do BNDT e CNIB e ative-se o PREVJUD e SNIPER.
Infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face dos executados, sendo deferida a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s).
Vindo a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, venham conclusos para decisão.
Se alguma das determinações acima já foi realizada a menos de 1 ano, desnecessária a repetição.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA SILVA AZEVEDO - ALCIONE DA SILVA AZEVEDO -
01/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
01/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
01/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
01/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 03:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0ebb proferido nos autos.
Nos termos do art. 916 do CPC o parcelamento poderá ser requerido mediante o pagamento de 30% do valor reconhecido como devido ao exequente, acrescido dos recolhimentos fiscais (custas e INSS) e honorários de advogado.
Tendo em vista que o executado não comprovou o depósito dos honorários advocatícios, das custas e das cotas previdenciária, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja juntado aos autos os recolhimentos devidos, em guias próprias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento e prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, fica indeferido o parcelamento.
Convolo em penhora o depósito realizado (Id f763eed ), nos termos do parágrafo 4º do art. 916 do CPC, ficando desde já deferida a liberação deste valor ao autor, que deverá informar seus dados bancários para possibilitar a expedição de alvará.
Comprovado o depósito, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNETTE LOPES PINTO -
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
18/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/03/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c15d7c proferido nos autos.
Registre-se o trânsito em julgado.
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado ID f522947, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.
Ative-se o convênio judicial de penhora on-line (SISBAJUD).
Sendo infrutífero, proceda-se a negativação em cadastros protetivos de crédito através do BNDT e CNIB.
Sendo parcial ou negativo o resultado, proceda-se à negativação em cadastros protetivos de crédito e ative-se o PREVJUD e SNIPER.
Infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face dos executados.
Vindo a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, venham conclusos para decisão.
Se alguma das determinações acima já foi realizada a menos de 1 ano, desnecessária a repetição. Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANNETTE LOPES PINTO -
20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
20/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
18/02/2025 16:20
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/02/2025 18:28
Iniciada a execução
-
10/02/2025 18:28
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
10/02/2025 18:27
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/02/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de ANNETTE LOPES PINTO em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA AZEVEDO em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA AZEVEDO em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
25/01/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
25/01/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
25/01/2025 07:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANNETTE LOPES PINTO
-
21/11/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/11/2024 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 12:52
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/11/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
30/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
30/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
30/10/2024 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,44
-
30/10/2024 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
30/10/2024 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA AZEVEDO em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA AZEVEDO em 18/09/2024
-
13/09/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/09/2024 17:36
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/09/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
02/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
02/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
19/08/2024 00:10
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
02/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
01/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/07/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 22:59
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANNETTE LOPES PINTO em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALCIONE DA SILVA AZEVEDO em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA AZEVEDO em 24/07/2024
-
17/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a7c01 proferido nos autos.
DESPACHO PJeIndefiro o pedido de #id:c1d2bcb, ante o entendimento do órgão especial:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Não se vislumbra, in casu, o desiderato que fomenta a conexão, qual seja, o risco de decisões conflitantes.
Conflito que se julga improcedente para declarar a competência do MM.
Juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, suscitante, para processamento e julgamento da Reclamação Trabalhista nº 0100990-54.2018.5.01.0021. (TRT1-CCCiv-0100920-66.2019.5.01.0000. Órgão Especial.
Rel.
Desembargadora Ana Maria Soares de Moraes.
Julgado em 17/06/2020, DEJT 17/06/2020).Aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
16/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
02/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
02/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ALCIONE DA SILVA AZEVEDO
-
02/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE DA SILVA AZEVEDO
-
02/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ANNETTE LOPES PINTO
-
25/02/2024 19:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/02/2024 10:23
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/02/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/02/2024 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100742-64.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Eno Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 12:18
Processo nº 0100742-64.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Eno Lopes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 14:23
Processo nº 0100375-28.2019.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2019 17:56
Processo nº 0101002-56.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 17:41
Processo nº 0101002-56.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 13:30