TRT1 - 0100833-54.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea34d3e proferido nos autos.
PROMOÇÃO Retificado o cálculo deduzindo valores já recolhidos pela ré a título de FGTS e multa fundiária.
RESUMO DOS VALORES Líquido do reclamante: R$ 4.060,36 INSS consolidado: R$ 280,37 Honorários advocatícios: R$ 206,11 Custas: R$ 90,94 Total da condenação: R$ 4.637,78 Saldo atualizado do depósito judicial da reclamada: R$ 5.455,02 Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc 1- Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 2- Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis ou não levantada controvérsia, expeçam-se alvarás observando-se o depósito judicial acima, nos termos da promoção da contadoria, já autorizando que a liberação da movimentação bancária conste no conteúdo do expediente.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. autorINSScustashonorários Devolva-se o saldo remanescente do depósito à reclamada, ao final. 4- Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA -
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c3a33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SIC PROJAC COMBUSTÍVEIS LTDA, para, com efeitos infringentes, sanar o erro material constante da sentença de ID e00022b, determinando que seja excluído dos cálculos o valor correspondente ao FGTS já recolhido.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, à contadoria para retificação do cálculo.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd2077 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as razões levantadas pela ré em ID 15b484e, e tendo em vista a concordância do autor, recebo os embargos como simples manifestação e determino a remessa dos autos à contadoria para dedução dos valores já recolhidos pela ré a título de FGTS e multa fundiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA -
14/04/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA em 11/04/2025
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28/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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27/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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18/03/2025 09:30
Conhecido o recurso de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA - CPF: *54.***.*77-48 e provido em parte
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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17/02/2025 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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