TRT1 - 0100811-20.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de NANDOCA ESMALTERIA LTDA em 27/06/2025
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11/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42e5d7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): NANDOCA ESMALTERIA LTDA.
Recorrido(a)(s): GABRIELLE DOS SANTOS SEABRA DE ASSIS Decisão monocrática.
Segundo disciplina o art. 1.021 do CPC, caberá "agravo interno para o respectivo órgão colegiado", a fim de que a parte possa obter do Colegiado a manifestação que representa, efetivamente, o entendimento do órgão que deveria proferir o julgamento: seja confirmando ou desautorizando o pronunciamento que tenha motivado o inconformismo.
Assim sendo, incabível recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não se aplica, aqui, o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NANDOCA ESMALTERIA LTDA -
10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NANDOCA ESMALTERIA LTDA
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10/06/2025 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de NANDOCA ESMALTERIA LTDA
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25/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 03:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELLE DOS SANTOS SEABRA DE ASSIS em 24/02/2025
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21/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/02/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DOS SANTOS SEABRA DE ASSIS
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08/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NANDOCA ESMALTERIA LTDA
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08/02/2025 11:36
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de NANDOCA ESMALTERIA LTDA
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07/02/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/01/2025 11:54
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/01/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) NANDOCA ESMALTERIA LTDA
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19/12/2024 06:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NANDOCA ESMALTERIA LTDA
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19/12/2024 03:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/12/2024 03:37
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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