TRT1 - 0101045-21.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f693666 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 19.706,55 (id dd372f1), sendo: R$ 14.460,11, o valor do autor; R$ 3.740,15, o valor do INSS; R$ 1.506,29 , o valor de honorários devidos pela ré; 2.
Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelo(s) depósito(s) de id 2b7a9c7 e da4ea1c., dê-se ciência às partes da garantia do juízo. 3.
Decorrendo o prazo in albis, intime-se a parte autora para informar dados bancários e, em seguida, expeçam-se os competentes alvarás. 4.
Existindo saldo excedente, proceda-se à consulta de débitos da ré em demais processos nesta Vara, para onde deverão ser transferidos os valores encontrados. 5.
Persistindo a existência de saldo em favor da ré após tal consulta, e possuindo a ré CNDT positiva, sem garantia do débito, proceda a secretaria oferta do saldo excedente a outras VTs, por meio do sistema e-Garimpo, na forma do que dispõe o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 14/02/2019. 6.
Excluam-se os(as) executados(as) do BNDT, e retire-se eventuais restrições anteriormente gravadas por meio do SERASAJUD, RENAJUD e SISBAJUD, bem como retire-se eventual restrição efetuada via sistema RENAJUD. 7.
Inexistente ou quitado eventual saldo remanescente, voltem conclusos para extinção da execução.
Vinda a resposta, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILEM CALDAS BARREIRA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3968711 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILEM CALDAS BARREIRA -
09/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 18:39
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 21/10/2024
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15/10/2024 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AILEM CALDAS BARREIRA
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07/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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07/10/2024 14:32
Admitido em parte o Recurso de Revista de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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10/07/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 12:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de AILEM CALDAS BARREIRA em 09/07/2024
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09/07/2024 23:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101045-21.2021.5.01.0014 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADARECORRIDO: AILEM CALDAS BARREIRA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id b3546fd RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AILEM CALDAS BARREIRA
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26/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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12/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e provido
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10/06/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 11-06-2024 ()
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20/05/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 20:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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